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Regimes tributários para agências de turismo: como fazer uma boa escolha?

Mapah mostra que através de uma escolha estratégica é possível diminuir a incidência da carga tributária por meio da adoção anual de algum sistema de tributação

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Empreender com uma agência de turismo é o sonho de muitas pessoas, mas são muitos desafios atrelados no dia a dia. Um dos principais motivos de preocupação para os empreendedores do setor, sem dúvidas, é o regime tributário.

Em média, os tributos comprometem cerca de 1/3 das receitas da empresa, por isso é necessário olhar com muita atenção o momento de escolha do regime tributário e a sua função estratégica na preservação das empresas, sejam elas pequenas, médias ou de grande porte.

Através de uma escolha estratégica, é possível diminuir a incidência da carga tributária por meio da adoção anual de algum sistema de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real etc).

Os regimes tributários disponíveis para agências de turismo

Simples Nacional

O regime Simples Nacional foi desenvolvido para ser o mais simplificado possível, facilitando a tributação de micro e pequenos negócios.

Em uma única guia (DAS) é possível pagar tributos federais, estaduais e municipais.

O regime ainda retira algumas obrigações acessórias, facilitando ainda mais a vida do empreendedor. As agências de turismo estão incluídas na lista de atividades permitidas pelo Simples Nacional. Um dos impeditivos do regime é não faturar mais que R$ 4,8 milhões por ano.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é o regime que conta com as alíquotas de presunção, tornando a escolha da atividade mais decisiva.

A tributação das alíquotas no Lucro Presumido, não serão unificadas como no Simples Nacional, você terá o ISS (entre 2% e 5% dependendo do município), PIS 0,65%, Cofins 3%, IRPJ 15% (presunção de 32% para serviço e, em alguns casos, o adicional de 10% do IRPJ) e CSLL 9% (presunção de 32% para serviço).
Se você está começando, é importante considerar todos esses percentuais antes de optar pelo Lucro Presumido. A alíquota de presunção é determinada de acordo com a atividade da empresa.

Lucro Real

Quando falamos do Lucro Real, leva-se em consideração todas as receitas, custos e despesas do negócio para apurar o lucro ou prejuízo.

Nesse regime tributário o imposto de renda e a CSLL não são apurados sobre uma presunção, e sim sobre o lucro real da empresa. O controle para o Lucro Real é muito maior, portanto, não é recomendável para empresas desorganizadas.

Não é recomendável também para negócios muito lucrativos, já que no caso do Lucro Presumido por conta da presunção, é possível conseguir presumir um lucro tributável menor do que o real.

Optando pelo lucro real, os dados contábeis são fundamentais, por isso a contabilidade precisa estar em dia.
Empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano são obrigadas a escolherem o Lucro Real.

Benefícios de uma boa escolha do regime tributário

Conhecer as possíveis alternativas válidas e legais dentro da legislação vigente para evitar uma escolha onerosa é extremamente importante.

Podemos citar alguns benefícios de uma boa escolha de regime tributários:

· Redução de gastos;
· Evita pagamentos desnecessários;
· Crescimento estratégico;
· Previsibilidade dos tributos a pagar.

A melhor opção para a sua agência de turismo

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