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Artigo do advogado Diego Amaral
O cenário para o setor de hospitalidade e multipropriedade no Brasil sofreu uma guinada decisiva no dia 15 de abril de 2026, com o parecer favorável do relator Paulo Azi na CCJ da Câmara às PECs que extinguem a escala 6×1.
Embora o pedido de vista da oposição tenha adiado a votação em até 15 dias, a admissibilidade dessas propostas, somada ao Projeto de Lei do governo federal que visa fixar a jornada em 40 horas semanais e estabelecer a escala 5×2, coloca o mercado de timeshare e frações imobiliárias em estado de alerta máximo.
Para um setor que funciona no regime de 24/7, a transição da atual jornada de 44 horas para o novo modelo não é apenas um desafio de viabilidade econômica, mas um foco agudo de insegurança jurídica. A alteração abrupta nas regras de jornada abre uma brecha perigosa para um aumento exponencial de demandas trabalhistas, especialmente no que tange ao recálculo de horas extras, intervalos interjornadas e a validade de acordos coletivos firmados sob a égide da lei anterior.
O impacto imediato para o setor de multipropriedade reside na natureza ininterrupta de seus resorts: a redução da carga horária sem redução salarial cria um vácuo operacional que exige a contratação imediata de novos colaboradores para cobrir postos de recepção, lazer e governança.
Sem uma transição jurídica clara, o risco de “contaminação” da folha de pagamento por passivos ocultos é real, ameaçando a saúde financeira dos empreendimentos. Se implementada sem cautela normativa, essa mudança refletirá diretamente no bolso do consumidor, com o aumento das taxas de condomínio e das diárias, ameaçando a competitividade do turismo nacional.
O ponto de equilíbrio para evitar um prejuízo sistêmico parece residir nas recomendações feitas pelo relator Azi, que destacou a necessidade urgente de uma regra de transição gradual e, fundamentalmente, de uma compensação tributária através da desoneração da folha.
Para o setor de multipropriedade, que é intensivo em mão de obra, a desoneração e a proteção contra a judicialização excessiva são as únicas formas de absorver a mudança sem repassar todo o custo ao multiproprietário.
O debate que agora segue para a Comissão Especial definirá se a evolução dos direitos trabalhistas será acompanhada de uma blindagem jurídica que preserve o setor de lazer compartilhado, ou se a incerteza normativa transformará o sonho da propriedade de férias em um ativo juridicamente vulnerável e financeiramente insustentável.

- Diego Amaral é advogado com 25 anos de experiência no mercado imobiliário, Conselheiro Jurídico da CBIC, Conselheiro Jurídico da ADEMI/GO, Ex-Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO (2016/2018 – 2019/2021), Ex-Diretor da Comissão Nacional de Direito Imobiliário do CFOAB, professor de pós-graduação em Direito Imobiliário, autor e palestrante.



