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Juíza apresenta legislação e modelo de multipropriedade para magistrados

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Reunião do EPM sobre multipropriedade

A juíza Maria Heloisa Nogueira Ribeiro Machado Soares foi a expositora na reunião do EPM, do Núcleo de Estudos em Enfoque Doutrinário e Jurisprudencial de Temas Atuais e de Interesse da Magistratura – São José do Rio Preto, sobre multipropriedade

Com o intuito de compreender melhor a legislação e o modelo de negócio da multipropriedade, o Núcleo de Estudos em Enfoque Doutrinário e Jurisprudencial de Temas Atuais e de Interesse da Magistratura – São José do Rio Preto/SP da Escola Paulista de Magistratura (EPM) realizou uma reunião no dia 20/08, em que a juíza Maria Heloisa Nogueira Ribeiro Machado Soares apresentou como funciona essa nova legislação do Brasil.

Com forte atuação em casos de multipropriedade e turismo na cidade de Olímpia/SP, como coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Olímpia (CEJUSC), que recentemente lançou o projeto “CEJUSC Amigo do Turismo”, Maria Heloisa Soares salientou inicialmente que começou a estudar o tema para entender as externalidades, pois fazem grande diferença na interpretação jurídica, além da quantidade de processos relacionados ao tema em Olímpia. Ela lembrou que a matéria foi disciplinada no ordenamento jurídico com a edição da Lei nº 13.777/18, que acrescentou o capítulo VII-A ao Título III do Código Civil, dispondo sobre o condomínio em multipropriedade (artigos 1.358-B ao 1.358-U). E esclareceu que a multipropriedade é um direito real, enquanto o timeshare é um meio de hospedagem disciplinado na Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/08) cuidando-se de compra antecipada de hospedagem, relacionada ao direito obrigacional.

Ela explicou que, de acordo com o conceito legal, multipropriedade é o regime de condomínio em que cada proprietário de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, exercida de maneira alternada. Ela acrescentou que todo imóvel pode ser transformado em multipropriedade e que no Brasil o instituto tem sido utilizado especialmente para turismo e lazer.

A expositora apresentou também o conceito próprio, segundo o qual a multipropriedade imobiliária é, por vocação, o compartilhamento do tempo de uso de um determinado imóvel em condomínio (urbano ou rural), em regra para o turismo e lazer, com vantagens de propriedade periódica, sazonal, direito real limitado, de enorme densidade social, uma vez que o imóvel não ficará fechado, propiciará circulação de riquezas o ano todo, aquecendo o comércio local, gerando empregos, aumentando a arrecadação de IPTU e desenvolvendo a construção civil, baseando-se em larga escala na economia compartilhada, tendência mundial impulsionada a partir dos anos 1990.

Maria Heloisa Soares apresentou os números de empreendimentos em multipropriedade no Brasil, que em 2020 totalizavam 109, distribuídos em 60 municípios e 18 estados, alcançando as cinco regiões brasileiras, dos quais 16 estão no estado de São Paulo, sendo quatro em Olímpia. Acrescentou que esses números representam crescimento médio anual de 26%, apesar da pandemia, com tendência a crescimento ainda maior. Mencionou também os números de mercado em multipropriedade, os valores médios praticados correspondentes à negociação da fração mínima de uma semana, bem como a grande movimentação financeira que gera. Ela salientou que graças a esse sistema há expressiva movimentação financeira no setor de turismo nos países que o utilizam em maior escala, como Estados Unidos e México.

Na sequência, analisou dois casos de multipropriedade em Olímpia, um deles com 442 apartamentos e 10.361 frações. Explicou que cada unidade imobiliária pode ter até 52 proprietários, considerando a divisão de 365 dias do ano pela fração mínima de sete dias. E explanou sobre o funcionamento da multipropriedade e do timeshare, esclarecendo que o contrato envolve multipropriedade, parte intercambiadora e monetização, ou seja, três negócios em um. Por fim, citou casos de mau uso do instituto que causam problemas e geram demandas judiciais.

Fonte: Escola Paulista de Magistratura

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