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Anteprojeto de lei para fractional é debatido no ADIT Share 2016

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Os principais pontos do anteprojeto de lei sobre frações imobiliárias foram debatidos no painel “Momento de maturação do Fractional no Brasil: anteprojeto de Lei, financiamentos e gestão durante e pós obra’’, no ADIT Share 2016, organizado pela ADIT Brasil, no dia 05/09, em Maceió/AL, com participação de Marcelo Terra, do DGCGT Advogados, Caio Calfat, da Caio Calfat Real Estate, Maria Carolina Pinheiro, da RCI Brasil, Fernando Martinelli, da Interval International, e moderação de Rita Martins, da Rita Martins & Advogados Associados.
 
 
O consultor de negócios Caio Calfat contou que já faz algum tempo que vários players da indústria de tempo compartilhado, incorporadores, construtores, hoteleiros e advogados vinham debatendo os principais tópicos sobre esse anteprojeto de lei, na sede do Secovi, em São Paulo. “Cada empresa apresentou seus executivos ou advogados para participar“, disse Calfat. “Devemos finalizar esse texto no próximo mês, aí é outra briga para colocá-lo dentro do Congresso para ser aprovado’’.
 
 
Para a diretora geral da RCI Brasil, Maria Carolina Pinheiro, essa regulamentação do fracionado será benéfica para todos os projetos e futuros projetos. Ela exemplificou como que a regulamentação do timeshare na Lei Geral do Turismo trouxe benefícios para o setor.  “O mais importante do grupo do Secovi foi juntar os players do mercado’’, falou Maria Carolina. “O grupo tem visão de advogados, de incorporadores, de resorts, de quem já está no timeshare’’
 
 
O diretor da Interval no Brasil, Fernando Martinelli, explicou que o fractional é um produto imobiliário, mas é diferente do produto imobiliário tradicional. “O negócio é para o uso’’. De acordo com Martinelli, o projeto de lei pode favorecer a compreensão sobre o negócio, por parte dos cartórios e investidores.
 
 
Anteprojeto
O advogado Marcelo Terra foi o responsável por apresentar os principais pontos do anteprojeto de lei. “É uma compra e venda de imóvel, sob o ângulo do código civil e lei de incorporação’’, disse. “Não há nenhum impedimento que se venda as frações imobiliárias’’.
 
 
De acordo com o advogado, pelas características do imóvel, é imprescindível que se tenha um gestor profissional, ou seja, não se pode eleger um síndico nas assembleias dos proprietários.  “Outra característica: não há pool previsto, pode ter, mas não obrigatório’’.
 
 
Terra disse que “o objetivo do empreendimento é férias e lazer e não está ligado a Lei Geral do Turismo’’. Os empreendimentos devem ser entregues mobiliados e equipados, períodos de tempo fixo ou flutuante, com cada empreendimento podendo adotar a própria regra. “Sugerimos períodos mínimos de sete dias’’.
 
 
O advogado explicou que terá uma matrícula por unidade, a matrícula mãe. As outras frações serão averbadas nessa matrícula. “Um motivo didático, para facilitar a compreensão’’.
 
 
“Cada fração terá um boleto especifico de cobrança. Se um proprietário não quitar o boleto ele será o responsável, cada um responde por si’’, disse Terra.
 
 
A convenção de condomínio será normal, e os condôminos serão responsáveis pelas regras gerais do empreendimento. “Há possibilidade de assembleias virtuais, pelas características do produto. As regras são as mesmas’’, finalizou Terra.
 
 

  • A Revista Turismo Compartilhado cobriu o evento ADIT Share 2016 a convite da ADIT Brasil.
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