Painel on-line aconteceu durante ADIT Juris Digital
* Fábio Mendonça
Visando auxiliar os empresários e advogados sobre os direitos e deveres da nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei 13.709/18, que deveria entrar em vigor em 16/08, mas deverá ser prorrogada para maio de 2021, por conta da MP 959/20, foi realizado o painel no ADIT Juris Digital, ‘’Lei Geral da Proteção de Dados para os Mercados Imobiliário e Turístico’’, nesta quinta-feira, 13/08, com a participação de Rodrigo Mathias, supervisor jurídico da RCI Brasil; Mariângela Machado, diretora da Focus Tranding; Andréia Moraes Mourão, sócia-fundadora da Mourão e Moraes Advogados Associados; e Leonardo Volpatti; sócio-fundador da Lima & Volpatti Advogados Associados.
Organizado pela ADIT Brasil, o ADIT Juris – principal Seminário sobre Soluções Jurídicas para os Setores Imobiliário e Turístico do Brasil, acontece em sua 9ª edição, de forma inédita, em formato digital, nos dias 12, 13 e 14 de agosto. Reformulado, muito mais dinâmico e dentro de um ambiente virtual que incentiva o networking dos eventos qualificados, o ADIT Juris Digital 2020 conecta os maiores advogados do país aos principais players dos mercados imobiliário e turístico.
A moderadora do painel, Mariângela Machado, ressaltou no começo que o a temática principal do painel é muito importante, pois visa proteger os direitos fundamentais e personalidade dos indivíduos, dispostos em meios físicos ou digitais, ‘’O que podemos considerar como tratamento de dados? Qualquer atividade que processa algum dado’’
Ela ressaltou que a LGPD não é aplicada para tratamento de dados por pessoas físicas sem fins econômicos, jornalísticos, acadêmicos, artísticos, ou para fins de investigação e segurança nacional; e que as empresas deverão se adequar a nova legislação.
O advogado Leonardo Volpatti explicou o contexto em que a LGPD foi criada. ‘’Cada vez mais nossa economia é gerada através da informação. A identificação das pessoas para fins econômicos é a grande ferramenta para algumas empresas hoje. As empresas trabalham em cima do marketing para venda de imóveis, de diárias de hotéis, ingressos de parques, etc. Mas a atuação de algumas empresas gerou algumas improbidades sobre o tratamento dos dados. A lei vem para regulamentar o ambiente da internet e como as empresas fazem’’.
De acordo com Leonardo Volpatti, os dados coletados pelas empresas na internet são vastos, através de cookies ou outras formas, como onde mora, raça, etnia, religião, pensamento filosófico e político. ‘ Mas deve ser dentro da LGPD’’, ressaltou o advogado, que frisou que as empresas devem deixar claro as políticas de privacidade, para que serão usados os dados e pedir o consentimento dos clientes – se eles irão receber e-mails marketings, se os dados serão repassados para terceiros, etc.
Porém, para o advogado, o maior desafio das empresas com a LGPD é no ambiente virtual, com ataques de hackers, que podem roubar os dados, devendo trabalhar com ferramentas de segurança na internet. Ele recomenda para grandes empresas terceirizar essa gestão de dados digitais. Para empresas menores, ainda em processo de digitalização, criar mecanismos para guardar os dados.
‘’Há uma adequação para ser feita, mas as empresas estão deixando para a última hora e já há um regramento para isso’’, afirmou Leonardo Volpatti.
Bases legais para repassar para terceiros
Para a advogada Andréia Moraes, a LGPD traz um grande desafio para as empresas, que é gestão de dados obtidos pela empresa sustentados em bases legais. Ela ressaltou que mesmo dados direcionados à terceiros, como Secretaria da Fazenda ou Cartórios, nos contratos de compra e venda, devem ser realizados em bases legais. ‘’Eu entendo que a obtenção do consentimento do titular dos dados devam ser a última preocupação do incorporador para esses exemplos’’.
Penalizações
Rodrigo Mathias explicou as penalidades para quem não cumprir a LGPD. ‘’As sanções são muito pesadas, analisando as empresas que temos no pais, pois temos empresas de pequeno e médio porte. Temos que averiguar o grau de conduta praticada pela empresa, pode ser uma advertência, a publicação de retratação em meios de comunicação, suspensão do tratamento de dados, multas de até R$ 50 milhões. Tem que se adequar e não deixar que chegue a sanções’’.
Porém, o advogado da RCI Brasil salientou que muitas empresas têm condições de inserir em seus orçamentos os custos das multas. Para ele, o maior dano que a penalização da LGPD traz é na reputação das empresas. Para Rodrigo Mathias, o principal erro que as empresas cometem atualmente em relação a gestão de dados, e que deverão se adequar, é o repasse dos dados de clientes para terceiros, sem consentimento da pessoa.
‘’O que a empresa pode fazer para mitigar esses dados? a confirmação do consentimento, sempre arquivada e nas mão da pessoa responsável pelo tratamento de dados, pois se a justiça ou cliente solicitar esse consentimento tem que ser mostrado. Notificação imediata se tiver uma invasão aos dados por hackers, devem ser divulgados imediatamente para Agência Nacional de Proteção de Dados, que ainda não foi criada’’.
Custo para empresas se adequarem
De acordo com Andréia Moraes, as empresas de pequeno e médio porte, que não podem buscar ferramentas tecnológicas ou profissionais para a gestão dos dados, devem se organizar e treinar as equipes. ‘’Ao serem provocadas pelo órgão controlador, mostrar que há a organização e segurança desses dados dentro da empresa. Evidentemente que as empresas devem evoluir, mas ninguém pode exigir que a empresa deva ter tecnologia de ponta’’.