A multipropriedade turística imobiliária, com foco nos negócios e direito imobiliário, foi o tema de encontro entre investidores, empresários, lideranças e advogados do Paraná, em evento promovido pelo do INDE (Instituto Nacional de Direito e Empreendedorismo), no Castelo do Batel, em Curitiba (PR), com apresentações do advogado Samuel Rangel de Miranda e dos sócios da EP House, Rodolfo Rosa e Paulo Roberto Luviseti
Incorporadora paranaense, a EP House já lançou três empreendimentos de multipropriedade, que estão nas etapas de vendas e obras, somando mais de 1.500 apartamentos e contando com a parceria do grupo hoteleiro Louvre Hotels Group no Brasil: Golden Tulip Jericoacoara (CE), Golden Tulip Gravatá (PE) e Golden Tulip Campos do Jordão (SP).
Os planos da EP House são de lançar mais empreendimentos neste modelo nos próximos anos: Golden Tulip Maragogi (AL), Golden Tulip Pedra Azul (ES), Golden Tulip Angra dos Reis (RJ), Golden Tulip Praia do Francês (AL), Golden Tulip Urubici (SC), e Golden Tulip Touros (RN).
“Para o mundo jurídico, a multipropriedade é algo bem novo e ainda temos muito o que aprender com a modalidade. Estamos seguindo o modelo dos EUA, França e Itália, que são os precursores, e os resultados são belíssimos. Para garantir negócios sem riscos para investidores e clientes finais, contamos com suporte jurídico, que nos dá segurança para expandir e escalar os contratos com esse conceito”, explicou Paulo Roberto Luviseti, sócio da EP House.
Com mais de 10 empreendimentos de multipropriedade lançados e alcançando mais de R$ 5 bilhões em VGV (Valor Geral de Vendas), o estado do Paraná conta com projetos fracionados em Foz do Iguaçu, Bandeirantes, São Pedro do Paranã, Sertaneja, Campina Grande do Sul, Ribeirão Claro e Porto Rico, além de outros destinos turísticos que tem atraído empresários interessados em empreender no turismo e multipropriedade.
“O investimento na multipropriedade tem uma rentabilidade altíssima, porque o investidor participa de um ‘pool’ muito grande, que permite a maximização do metro quadrado. E, para o comprador final, que adquire a cota, o benefício é gigantesco, porque ele consegue viajar para diferentes destinos e tirar férias programadas e baratas. Além de favorecer as partes dos contratos de compra e venda, a multipropriedade está impulsionando o mercado do turismo brasileiro”, avaliou Rodolfo Rosa, sócio da EP House.
Multipropriedade no direito imobiliário
O advogado e fundador do INDE Samuel Rangel de Miranda explicou aspectos jurídicos da multipropriedade. De acordo com ele, embora a modalidade tenha sido regulamentada no Brasil em 2028, com a Lei !3.777, criando um regime de condomínio especial, em que cada titular é proprietário de uma cota ou fração, denominada “unidade periódica autônoma”, ainda há lacunas que demandam atenção jurídica. “Essa modalidade já existia nos EUA há muitos anos, como o nome de ‘timeshare’. Por aqui, ainda é algo recente, que demanda, dos especialistas em Direito Imobiliário, um conhecimento que vai além das normas”, ressaltou o advogado.
De acordo com Rangel de Miranda, o aprimoramento jurídico da nova modalidade acontece na medida em que o mercado das multipropriedades cresce e se desenvolve. “O enorme volume de novos contratos gera também alguns conflitos, que são solucionados pela justiça. Com isso, surgem orientações jurisprudenciais, que preenchem hiatos da lei. O importante é acompanhar esse movimento, garantindo segurança jurídica para investidores e também titulares das cotas”, explicou ele.
O site do INDE é https://www.indebrasil.com.br/