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Redução do ICMS reduz gastos com energia elétrica em hotéis

Apesar de ser uma Lei Federal, muitos Estados não regulamentaram a redução de ICMS da energia elétrica para indústria e comércio

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Entre os vários custos mensais de empreendimentos hoteleiros, um em especial, e que está entre os três maiores gastos dos hotéis, a energia elétrica, pode ter uma redução entre 20 a 25% de seus valores. A Lei Complementar 194/2022, sancionada recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro, estabeleceu a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS) para combustíveis, energia elétrica, gás natural, serviços de telecomunicação e transporte público.

Por ser tratar de um tributo estadual, cada Estado tem suas próprias alíquotas e regras. De acordo com o Grupo Mapah, com a nova Lei Complementar, cada Estado está regularizando a redução do ICMS com alíquotas diferentes, em alguns casos as diminuições dos tributos foram apenas para energia elétrica residencial.

“A Lei Federal reduz o ICMS da energia elétrica de forma integral, seja comercial, residencial ou industrial. Mas alguns Estados colocaram apenas o residencial. Se eu tenho um conflito de Leis, a Lei Federal prevalece sobre a Lei Estadual”, afirma Neto Souza, sócio do Grupo Mapah.

Antes da Lei Complementar 194, as alíquotas de ICMS nos Estados giravam em torno de 25% a 30%. Com a redução, o ICMS cobrado será em torno de 17% a 18%. O advogado Frederico Silvestre explica que houve uma alteração de uma Lei no Código Tributário Nacional e na Lei Kandir, que é a legislação que disciplina o ICMS no âmbito nacional. “Ambas agora estabelecem algumas situações que não foram observadas pelos Estados, o que implica a majoração do custo da energia elétrica, notadamente no que diz a alíquota cobrada por cada Estado e também a base de cálculo. Então, essa nova lei, a Lei Complementar 194, estabeleceu que a energia elétrica não pode possuir alíquota superior as taxas de ICMS das mercadorias de uma maneira geral”.

A nova lei estabeleceu que devem ser excluídas as tarifas, as fases de distribuição, transmissão e os encargos setoriais. “Isso ainda não foi disciplinado por alguns Estados. Então, somando tudo teríamos uma redução entre 20 a 25% do custo da energia elétrica. Em relação ao questionamento da alíquota, já temos uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que disciplinou que essa cobrança majorada, superior a Lei Federal, é ilegal”.

Soluções para reduzir o ICMS da energia elétrica

Neto Souza

Segundo o advogado, o hoteleiro deve compreender como está sendo cobrada a alíquota do ICMS em seu estado para tomar as medidas. Ele salienta que o hotel pode adotar dois procedimentos, variando de como é a aquisição de energia elétrica do empreendimento, se é no mercado livre, ou no mercado cativo ou normal.
“Se for no mercado normal, em que ele adquire junto a concessionária de energia, vai precisar de uma ação judicial para suspender essa cobrança”, diz Frederico Silvestre. “Se o hotel adquire a energia no mercado livre, ocorre a substituição tributária, de modo que ele mesmo fica responsável pelo pagamento do tributo. No caso o ICMS, o hoteleiro pode alegar que juridicamente tem argumentos para que não seja submetido a essa cobrança pelo Estado, apurando conforme entender qual a cobrança de fato devido”.
Em caso de processo judicial, o empreendimento também consegue reaver os pagamentos indevidos.

Redução de custos do hotel

O sócio da Mapah frisa que os hoteleiros buscam várias soluções para reduzir custos, mas não se atentam que podem minimizar os gastos tributários de muitas formas. “O empreendimento tem seu lucro reduzido por conta de uma tributação indevida, além de comprometer o resultado por não ter o acesso à informação de maneira correta, não questionando a tributação”, conclui Neto Souza.

Frederico Silvestre
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