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Principais dúvidas dos consumidores sobre propriedade compartilhada

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New Time apresenta alguns questionamentos que clientes fazem durante as apresentações dos produtos de timeshare e multipropriedade


Para muitos empreendedores e investidores realizar negócios no segmento de timeshare ou multipropriedade é muito complexo – tanto o desenvolvimento, a comercialização, o pós-vendas, a estruturação jurídica e a gestão condominial e hoteleira. Porém, os consumidores que adquirem os produtos também possuem muitas dúvidas e dificuldades de entender este sistema de férias.
A New Time, consultoria especializada em gestão e vendas de vacation club e multipropriedade, que mais lançou projetos de frações imobiliárias no Brasil, listou alguns dos principais questionamentos gerados quando clientes assistem alguma apresentação nas salas de vendas. O que se percebe é que a maior parte das dúvidas se aplicam a ambos sistemas, porém multipropriedade gera um pouco mais por conta da construção civil e por ser um imóvel.
Confira as questões levantadas por consumidores:

Como ter certeza se haverá disponibilidade para realizar as reservas em algum resort na data desejada?
A disponibilidade é garantida através da antecipação da programação das férias da família, o quanto antes forem definidas todas as questões de férias melhores serão as opções de hospedagem.
Depois de depositar a semana na intercambiadora de férias, quanto tempo é a validade para os créditos? E se não usá-los, o que acontece?
A validade dos pontos após o depósito na intercambiadora é de 12 meses, após esse período é necessário o pagamento de uma taxa para renovação dos mesmos.
Há alguma publicação ou livro com os resorts e destinos disponíveis para realizar o intercâmbio?
Após a afiliação do usuário na intercambiadora, é fornecido ao mesmo um nome de usuário e senha em que o mesmo tem acesso a todos os hotéis e resorts afiliados, pontuações, disponibilidades e detalhes do que é oferecido e cobrado pelos resorts além do que a intercambiadora oferece.

 
Dúvidas sobre cancelamento dos contratos, se no tempo compartilhado se aplica o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor garante ao mesmo o amplo direito, caso sinta-se com seu direito ofendido, prevê a possibilidade de arrependimento sem justificativa no prazo de 7 dias e prevê ainda a possibilidade de rescisão mesmo após esse prazo.
Ainda sobre cancelamentos, qual seria o prazo para cancelar o contrato ou realizar o distrato sem pagar multas?
Não a prazo para a devolução dos valores, estes podem ser devolvidos com juros e correção monetária, caso haja falha na prestação de serviços ou não cumprimento do que foi ofertado.
Como serão cobrados o condomínio e o IPTU para a multipropriedade?
Assim como o valor do imóvel, tanto o IPTU quanto condomínio são cobrados no mesmo modal, dividido entre os proprietários.
Caso o distrato ou cancelamento seja realizado após o cliente já ter pago algumas parcelas, perde-se o que já foi pago?
Eventualmente, o Código Civil prevê a anulação do contrato caso este seja feito com dolo, erro ou coação, garantindo ao consumidor a devolução do valor pago com suas devidas correções.
No caso da multipropriedade, como são cobrados os juros das parcelas? Se haverá reajustes da incorporadora? Como serão os reajustes do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) e IGP-M (Índice Nacional de Preços do Mercado) e quanto ficariam as parcelas com esses reajustes?
Na multipropriedade não há juros sobre o valor das parcelas, e sim o INCC, índice usado no mercado imobiliário para garantir a atualização dos valores pagos pelo cliente de acordo com a variação dos materiais de construção e salários dos trabalhadores da construção civil, enquanto o imóvel esteja na planta.
Após a entrega da obra, essa correção passa a ser feita pelo IGP-M, esse índice é utilizado somente quando o financiamento é feito direto com a construtora, ou seja, para aqueles que não usam recursos de instituições financeiras. Os reajustes são feitos mensalmente sobre as parcelas.

Por ser proprietário de uma fração do resort de multipropriedade, o cliente pode utilizar as dependências do empreendimento quando não estiver na semana estipulada no contrato?
Não, o projeto de multipropriedade foi pensando em sua concepção para atender um número X de visitantes, por isso todos têm suas datas predefinidas.
Pode-se alugar o apartamento de forma particular, sem utilizar o pool de locação?
Sim, desde que a convenção de condômino abra essa opção no ato de sua constituição.
Existe algum benefício por ser proprietário da multipropriedade ou timeshare? Proprietários da multipropriedade ou clientes do vacation club terão algum desconto em eventos ou alimentação no resort?
Alguns empreendimentos ofertam, de maneira a manter suas bases de clientes, descontos em refeições e/ou acesso prioritário a alguns produtos ou locais dentro do resort.
Por ser proprietário de uma fração imobiliária, tem-se o direito de usar tudo o que o resort oferece de forma gratuita, como spa, academia, etc?
Não, deve sempre ser lembrado que a propriedade é de uma fração de um apartamento dentro de um resort, e não do resort por completo. Algumas opções são cobradas à parte, pois se incluídas no condomínio aumentaria muito o valor do mesmo, tornando a manutenção inviável.
Pode-se usar uma outra data, para multipropriedade, além das datas estipuladas no calendário fixo ou rotativo? Pode-se hospedar no empreendimento por poucos dias, em vez de sete dias, como no contrato? O que acontece com os outros dias que não foram utilizados? Pode-se trocar as semanas – uma de média por outra de alta temporada, por exemplo?
A utilização pode sim ser trocada conforme interesse e necessidade dos proprietários e com o aval da administradora do condomínio. Só não é permitido o fracionamento da sua semana, caso não haja a utilização de todos os dias da semana o proprietário perderá os dias não utilizados. O que é indicado no caso da impossibilidade de utilizar todos os dias é o aluguel dos dias restantes. A troca de uma semana de média por uma de alta deve ser acertada entre os proprietários, com mediação e consentimento da administradora do condomínio.
 
 
 

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