Executivos do segmento apontam que Lei, além de trazer segurança jurídica para o setor, propiciará um maior crescimento do mercado
Muito esperado por empresários do segmento de multipropriedade, hotelaria e incorporação imobiliária, pois trará segurança jurídica e mais oportunidades de negócios, o Projeto de Lei de Multipropriedade foi sancionado pelo presidente Michel Temer nesta quinta-feira, 20/12, A Lei nº 13.777/2018 foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, entrando em vigência automaticamente em todo o País.
Entre as questões tratadas no texto, concebido pelo Grupo de Trabalho de Multipropriedade da Vice-Presidência de Assuntos Turísticos Imobiliários do Secovi-SP (composto por empreendedores deste modelo de incorporação, comercializadores, intercambiadores, operadores hoteleiros, alguns dos principais escritórios de direito imobiliário e de consultoria imobiliário-turística do País, além das mais importantes entidades que representam estes setores), destacam-se algumas que irão estabelecer o arcabouço jurídico-legislativo para produção, venda, operação e uso, proporcionando maior segurança ao comprador final.
‘’A indivisibilidade da fração imobiliária; o registro imobiliário e a averbação dos títulos de cada fração de tempo como propriedade autônoma; a possibilidade de o coproprietário alugar ou vender a sua fração, sem que precise da anuência dos demais; a responsabilidade de cada multiproprietário em responder individualmente, na proporção de sua fração de tempo, pelo pagamento de tributos, contribuições ao condomínio e outros encargos; o estabelecimento de regras fundamentais de uso do bem, com obrigações e direitos dos multiproprietários, são alguns dos pontos relevantes’’, destaca alguns pontos da Lei o Vice-Presidente de Assuntos Turísticos do Secovi-SP, Caio Calfat, que liderou o Grupo de Trabalho que formatou o Anteprojeto de Lei.
O presidente da ADIT Brasil (Associação para Desenvolvimento Imobiliário e Turístico do Brasil), Felipe Cavalcante, celebra a aprovação e sanção da lei, que trará mais crescimento ao mercado, mas faz uma ressalva sobre os vetos ao texto original. ‘’Mas são vetos que não vão prejudicar esse cenário de segurança jurídica, sem sombra de dúvidas foi um avanço’’.
Para o sócio-diretor da WAM Brasil, André Ladeira, a Lei de Multipropriedade é de suma importância para o mercado, pois trará segurança para empreendedores e consumidores, além do surgimento de novas oportunidades, como por exemplo, financiamentos bancários e ainda mais abertura do mercado financeiro. ‘’Nós, da WAM Brasil, temos muito orgulho de termos participado ativamente da construção desta Lei. Temos certeza que trará grandes frutos para o mercado de multipropriedade do nosso país’’.
Lei aquecerá o mercado de turismo, tempo compartilhado e incorporação imobiliária
Nos últimos anos, enquanto a economia e política brasileira enfrentaram crises gigantescas, o segmento de multipropriedade seguiu expandindo. De acordo com o estudo “Cenário do Desenvolvimento de Multipropriedades no Brasil – 2018”, elaborado pela Caio Calfat Real Estate Consulting, essa modalidade reuniu 80 projetos espalhados em 39 municípios de 14 Estados brasileiros, produzindo um VGV (Valor Global de Vendas) superior a R$ 16 bilhões.
A líder das operações da RCI Brasil, Fabiana Leite, ressalta que o mercado de propriedade compartilhada está em expansão e a Lei vem para contribuir com esse cenário. Ela lembra que em 2018 alguns empreendimentos de multipropriedade entraram em operação, além dos lançamentos de operações de vendas de frações. ‘’Incorporadoras, construtoras e desenvolvedores turísticos ficam mais confiantes e confortáveis com o respaldo da lei. Os benefícios da lei não impactam apenas na questão de credibilidade e confiança, mas também contribui para o desenvolvimento de destinos e, consequentemente, do mercado de turismo como um todo”.
‘’Como consequência, esta segurança jurídica deverá aquecer o mercado, já otimista com a tendência de retomada do crescimento econômico que o Brasil começa a experimentar. Se, em tempos de recessão, insegurança política e enfraquecimento institucional que vivemos nos últimos quatro anos, o mercado de multipropriedade se desenvolveu exponencialmente, esperamos agora, com a vigência da Lei, desenvolvimento mais intenso e abrangente’’, afirma Caio Calfat
Para o sócio-diretor da WAM Brasil, Marcos Freitas, os números do segmento de multipropriedade mostram que o mercado não sofreu por não haver lei específica e sempre cresceu muito anualmente. ‘’É possível que alguns players por receio tenham esperado a aprovação da lei para efetivamente entrarem no negócio de multipropriedade, porém, as estatísticas de mercado deixam claro que a quantidade de receosos não foi representativa’’.
Já Caio Calfat acredita que a sanção da Lei de Multipropriedade deve atrair novos players para o mercado brasileiro, proporcionando o surgimento de inéditos destinos turísticos por todo o País. ‘’Agora, temos um novo e grande desafio: segurar o “estouro da manada”. Precisamos convencer os empreendedores a estudar amplamente o mercado e a viabilidade de seu empreendimento, tornando essa modalidade fomentadora de desenvolvimento de destinos turísticos saudáveis e produtivos o ano inteiro, mantendo assim o equilíbrio correto entre oferta e demanda’’.
Multipropriedade já estava dentro da legalidade
O sócio-diretor da WAM Brasil, Marcos Freitas, salienta que era extremamente necessário um legislação específica para multipropriedade, pois a prática do mercado estava envolvendo a Lei de Incorporação Imobiliária associada ao Código Civil e à Lei de Registros Públicos. ‘’Ou seja, o negócio de multipropriedade, embora dentro da lei, estava tomando emprestado artigos de diversas leis para se estruturar’’.
Para Marcos Freitas, a base e segurança jurídica da multipropriedade já eram sólidas, mas a nova lei traz algumas vantagens. ‘’Na adequação de alguns processos de negócio, em especial no que diz respeito ao âmbito registral, uma vez que gerará uniformidade de entendimentos nos cartórios de registro, e algumas conquistas no âmbito do condomínio voluntário (a convivência dentro dos apartamentos)’’.
Empresários formataram texto da Lei de Multipropriedade
A Lei de Multipropriedade é uma conquista do Secovi, empresários e executivos, pois foi com a iniciativa das próprias empresas do mercado a formatação do projeto de lei, com a formação do Grupo de Trabalho. Caio Calfat conta que este grupo desde 2014 tem se dedicado a estudar este mercado e apontar soluções para questões que não eram previstas na legislação vigente, como Lei de Incorporações, Lei Geral do Turismo, Lei do Inquilinato ou mesmo no novo Código Civil.
Após um ano e meio de discussões, foi elaborado o anteprojeto de lei sobre multipropriedade, contendo determinações específicas, regras de uso e arcabouço jurídico a serem acrescidos à Lei Federal n° 4.591/1964 (Lei das Incorporações).
‘’Buscamos inspirações nas legislações de países que já passaram por este processo de amadurecimento, cujos mercados estão consolidados, como EUA, México e alguns países europeus. Além disso, realizamos inúmeras reuniões a fim de elaborar a minuta do anteprojeto de Lei, esgotando, ponto a ponto, todas as características existentes na multipropriedade’’, relembra o Vice-Presidente de Assuntos Turísticos do Secovi-SP.
Com a Lei entrando em vigor, como complemento à Lei de Multipropriedade e com o objetivo de fomentar a estabilidade do mercado, Caio Calfat diz que o Grupo de Trabalho de Multipropriedade do SECOVI-SP está em fase final de elaboração do “Manual de Melhores Práticas de Multipropriedades Imobiliárias Turísticas”, que apresenta as diretrizes indicadas para o crescimento sustentável e equilibrado deste tipo de empreendimento, desde a sua concepção até a operação, passando por todo o processo de planejamento e desenvolvimento do empreendimento. Este manual está em fase final de elaboração e será oferecido ao mercado, em 18 de março, em evento a ser realizado na sede do Secovi-SP.