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Prefeitura de Porto Seguro não pode proibir lançamentos de multipropriedades

Advogados e empresários apontam que decreto que proíbe construção de empreendimentos no regime de multipropriedade em Porto Seguro fere Lei Federal

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Com seis empreendimentos no modelo de multipropriedade já em operação ou em construção, além de outros que estão em fase de pré-lançamento, a cidade de Porto Seguro é um dos destinos do Brasil em que o segmento já está totalmente consolidado. Mas não para a prefeitura de Porto Seguro, que publicou um decreto proibindo a construção de novos condomínios no modelo de multipropriedade nas praias da Orla Sul do município. Porém, advogados e empresários apontam ilegalidade no decreto, já que fere a lei federal que regulamenta o regime de multipropriedade, a Lei 13.777.

Os empresários com empreendimentos de multipropriedade em Porto Seguro não estão preocupados com o decreto e vão conversar com a prefeitura para entender melhor sobre as justificativas do prefeito para esta publicação.

O decreto 12.453/21 proíbe a construção de condomínios de multipropriedade para “proteção do Meio Ambiente e Proteger a Biodiversidade, considerando ainda que a construção de obra com proximidade excessiva da linha do mar e alta densidade populacional”. Na imprensa de Porto Seguro e nas páginas oficiais da prefeitura nas redes sociais o prefeito da cidade, Jânio Natal, justificou que “esse sistema permite que cada unidade de apartamento ou casa tenha cerca de 25 proprietários. Isto significa dizer que um empreendimento de 250 unidades de apartamento ou casas, terá, em média, 6.250 proprietários, acumulados no mesmo local”.

Para o prefeito, “seria uma verdadeira loucura, um crime contra nosso Litoral Sul”. “A proibição visa preservar o meio ambiente e proteger a biodiversidade, além de não deixar que a densidade populacional extrapole o limite suportável, o que causaria um imenso aumento do trânsito nas principais vias do município”.

O advogado Diego Amaral explica que um decreto municipal não pode ferir o que é estabelecido em Lei Federal.  “E tem uma Lei que regulamenta a multipropriedade, a Lei 13.777”. Além disso, o advogado também aponta a falta de conhecimento da prefeitura sobre o modelo de multipropriedade, já que há regras de utilização das semanas e os coproprietários das cotas não utilizam concomitantemente o empreendimento. “O impacto de pessoas na cidade é muito menor do que foi veiculado. A tendência é que esse decreto seja revogado”.

  • A prefeitura de Porto Seguro foi procurada para responder os questionamentos de empresários e advogados, mas não respondeu nossas solicitações
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