Com a regressão da cidade para a fase vermelha do Plano São Paulo de flexibilização das atividades econômicas, apenas serviços considerados essenciais deverão funcionar. Resorts, hotéis e pousadas ainda podem operar com 50% da capacidade
Com o agravamento recente dos índices da Covid-19 na região, Olímpia regrediu para a fase vermelha do Plano São Paulo de flexibilização das atividades econômicas e seus parques aquáticos e temáticos voltam a terem suas operações suspensas novamente, a partir desta segunda (25). O anuncio foi na sexta-feira (22) pelo governador João Doria.
Com a fase vermelha, a mais restritiva no plano de flexibilização das atividades econômicas, são permitidas o funcionamento apenas de atividades consideradas essenciais. A prefeitura de Olímpia publicou no mesmo dia um decreto com as novas regras de funcionamento do comércio.
Outra atividade importante da cidade, os meios de hospedagem não precisarão suspender suas operações, mas reduzir a capacidade de ocupação total para 50%.
Confira as atividades presenciais permitidas em Olímpia:
- Hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, laboratórios clínicos, óticas, estabelecimentos de saúde animal e afins;
- Supermercados, hipermercados, mercearias, açougues, padarias, lojas de conveniências em postos de combustíveis e afins, sempre vedado o consumo no local;
- Produção agropecuária e industrial, transportadoras, armazéns, entrepostos, postos de combustíveis, lojas de materiais de construção e afins;
- Locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte individual de passageiros, serviços de entrega, estacionamentos e afins;
- Lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários, serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;
- Serviços de segurança pública e privada;
- Meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
- Construção civil e indústria;
- Demais atividades reconhecidas como essenciais, nos termos da legislação federal e estadual vigente;
- A prática de comércio considerado não essencial somente é admitida na modalidade virtual, sempre com portas cerradas, através de serviço de entrega delivery ou pelo sistema drive-thru.
Também está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias e espaços públicos, incluindo praças. Quem for flagrado desrespeitando a determinação pode sofrer as seguintes sanções:
Moradores
- Multa no valor de R$ 100;
- Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.
Estabelecimentos
- Multa no valor de 100 UFESPs;
- Multa em dobro;
- Havendo nova reincidência, será suspenso o alvará de funcionamento do estabelecimento infrator.