Uma das agendas mais importantes para as empresas brasileiras é a da Reforma Tributária, já que a carga de impostos no país, além de alta, é extremamente complexa. Existem dois tributos que todas empresas devem recolher e que, pela sua natureza e semelhança, causam dúvidas na hora da apuração. São eles o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).
As complexidades desses tributos ficam ainda maiores para o segmento de hotelaria, que utiliza várias legislações diferentes. O sócio do Grupo Mapah, Marllon Terra, explica como o PIS e a COFINS incidem em hotéis e resorts.
“Atualmente, o PIS e COFINS são os tributos mais difíceis de apurar, principalmente no ramo de hotelaria, uma vez que existem muitas variáveis que podem tornar o processo de apuração complexo.”, afirma Marllon.
O sócio da Mapah esclarece que a apuração dos tributos envolve uma série de legislações específicas que devem ser avaliadas pelo profissional responsável pelos cálculos do PIS e COFINS. “Erros de apuração podem trazer contingências enormes para a empresa. Em uma fiscalização pela Receita Federal isso pode gerar autuações, como multas ou penalidades, além do próprio pagamento indevido, que pode ser um prejuízo para a organização.”.
Tributos federais, PIS e COFINS seguem dois regimes para a tributação na hotelaria (cumulativo e não cumulativo): um para vendas de diárias hoteleiras e outro para vendas de A&B. A alíquota sobre as receitas referentes a venda de diárias é 3,65% (0.65% de PIS e 3% de COFINS). Já para A&B os tributos incidem em 9.25% (1,65% de PIN e 7,6% de COFINS).
PIS e COFINS também podem gerar créditos na Receita Federal
“Em contrapartida, é uma possibilidade o cálculo para pagamento a maior. Ou seja, a empresa está pagando mais PIS e COFINS do que deveria e é aí que aparecem as oportunidades de crédito, que é a possibilidade de reaver o montante pago erroneamente.”, conta Marllon.
Ele revela que o Grupo Mapah já trabalhou com grandes redes hoteleiras e descobriu alguns casos de recuperação de crédito. “A empresa estava apurando um montante de crédito e quando realizamos a apuração nos deparamos com um número significativo. O que inclusive gerou uma oportunidade para diminuir o valor a pagar para frente e também recuperar valores pagos no passado, referentes aos últimos cinco anos.”. O sócio da Mapah ressalta ainda a importância do alto grau de conhecimento sobre as legislações que o profissional que faz a apuração dos tributos deve ter.
“Uma avaliação tributária deve identificar se a empresa não está utilizando os créditos permitidos pela legislação, que por sua vez é uma legislação que mudou nos últimos anos. É uma lei de 2002 que, ao longo desse período, sofreu várias alterações, inclusive com a interpretação da tomada de crédito.”.
De acordo com Marllon, antes de 2002, a apuração do PIS e COFINS era mais simples. “Apurávamos o valor da alíquota com base na receita, não havia muito segredo nesse sentido.”. No entanto, desde 2002, além da receita que gera débito, também passou-se a apurar os créditos envolvidos na operação. A partir daí, mudou-se todo o conceito de apuração, o que tornou o processo de PIS e COFINS mais difícil de fazer”, esclarece.
Ele também ressalta que com a nova legislação, a alíquota que era de 3,65% passou a ser 9,25%. “Vários segmentos entre eles a hotelaria, reivindicaram ao Governo Federal para que uma parcela da receita continuasse no regime anterior. Hoje a hotelaria tem várias receitas, de diárias e de natureza de A&B. As vendas referentes às diárias são apuradas conforme antes de 2002, sob uma legislação específica. Já A&B obedece à lei posterior a 2002”.
O cenário para apuração do PIS e COFINS deverá melhorar nos próximos anos, se o Governo Federal conseguir realizar a Reforma Tributária. Pela Projeto de Lei, haverá uma simplificação dos tributos, por meio de um rearranjo que unificará os dois impostos.
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