HOTELARIA
NEGÓCIOS
ENTRETENIMENTO
MULTIPROPRIEDADE
EXPERIÊNCIAS
MERCADO
PARQUES

Nova lei facilita transferência de imóveis sem escritura

A advogada Cristina Viana explica a lei 14.382, que permite a transferência de propriedade do imóvel pela via administrativa

Compartilhe esta matéria!

WhatsApp
Telegram
Facebook
Twitter
LinkedIn
Email

Adjudicação compulsória extrajudicial. Este instituto jurídico promete desburocratizar as transferências das propriedades dos imóveis em situações em que os compradores não as fazem ao quitarem as parcelas de pagamentos. A Lei 14.382 de junho de 2022 veio para facilitar o registro de imóveis para o mercado imobiliário e multipropriedade.

A advogada Cristina Viana, sócia do escritório Emrich Leão Advogados, de Goiânia (GO), explica que muitos negócios imobiliários são celebrados inicialmente através de promessa de compra e venda, documento particular, até que seja feita a quitação do preço, para só depois se preocuparem em iniciar no Registro Imobiliário os procedimentos de transferência de propriedade.

“No Brasil é uma prática muito comum as pessoas/empresas firmarem contratos particulares para só após a quitação do preço ser lavrada a escritura de compra e venda, documento hábil para a transferência de propriedade do imóvel perante o Cartório de Registro Imobiliário”, comenta Cristina Viana.

Porém, como salienta a advogada, ocorre que, em muitos casos, mesmo após ter sido quitado o contrato, o comprador não transmite a propriedade, seja por questões de despesas de escritura e ITBI, seja porque simplesmente não se preocupa em tomar tal providência. Nesse caso, a transferência perante o Cartório de Imóveis será possível apenas através de processo judicial.

“O nome dado para tal procedimento chama-se adjudicação compulsória, que vem a ser uma forma de transferência de propriedade do imóvel quando não há, por uma das partes, a livre e espontânea vontade de formalizar os atos formais para tal procedimento”, descreve ela.

Avanço para legislação de registro de imóveis

Segundo Cristina Viana, com a Lei 14.382, a adjudicação compulsória passou a ser possível de ser realizada extrajudicialmente. “O que é um grande avanço para evitar que situações desta natureza sejam realizadas perante o Judiciário, procedimento muito mais oneroso e moroso”, opina. Para ela, a adjudicação compulsória extrajudicial é um instituto que evitará ações judiciais que eram feitas somente para tal finalidade, o que trará maior agilidade e menos onerosidade para os envolvidos.

A advogada frisa que a Lei prevê a possibilidade de adjudicação compulsória por parte também do vendedor ou empresa. “Isto aconteceria nos casos em que os vendedores, muitas vezes, empresas, promovem a venda de imóveis de um empreendimento e os compradores simplesmente não aparecem para lavrar a escritura”, comenta ela. “Em outros casos, também pode ocorrer da empresa ter fechado e o comprador não ter condições de localizar os responsáveis para lavrar a escritura do imóvel quitado”.

Para Cristina, a adjudicação compulsória extrajudicial é um instituto que veio permitir àqueles que, de fato, adquiriram um imóvel e já quitaram seu preço, ou foi vendido para terceiros, já foi pago, mas não foi transferida a propriedade. “Se há ausência de registro de propriedade, muitas consequências são advindas disto e com esta nova possibilidade, tal lacuna será preenchida”.

Por fim, a advogada completa que é um procedimento que necessita de advogado para ser realizado, além de que muitas dúvidas poderão surgir ao longo dos procedimentos administrativos da adjudicação compulsória, o que poderá ser esclarecido pelas orientações dos órgãos de regulamentação dos cartórios. “Procurar um profissional que esteja atento às novidades legislativas e tenha conhecimento do procedimento é essencial para resguardar os interesses e conferir segurança jurídica ao ato”, conclui.

WhatsApp
Telegram
Facebook
Twitter
LinkedIn
Email

Clique para compartilhar!

Deixe sua opinião!

Vote para PERSONALIDADE DO ANO no mercado de propriedade compartilhada.

Decida quem foi a “Personalidade do Ano” no nosso mercado! O resultado será exibido na página principal no dia 31 de Fevereiro de 2000