Confira as regras para enviar a declaração do Imposto de Renda da multipropriedade para a Receita Federal
* Fábio Mendonça
Todo ano é a mesma dor de cabeça para os contribuintes brasileiros na hora de declarar o Imposto de Renda para a Receita Federal: as regras e o formulário para realizar a declaração não são simples e as dúvidas de o que e como declarar são normais.
Nos últimos anos, mais um imóvel passou a fazer parte dos bens dos brasileiros: a multipropriedade imobiliária, que já conta com mais de 200 mil proprietários no país e também deve entrar na declaração de Imposto de Renda. Para que esse novo imóvel de férias não se transforme em mais um problema na hora de preencher os dados e enviar a declaração, contamos com o apoio do Grupo Mapah para ajudar a entender de forma simplificada as regras para enviar declararação do imposto de renda da multipropriedade:
Até quando deve ser declarado o Imposto de Renda em 2021?
Recentemente, a Receita Federal adiou o prazo para enviar a declaração de Imposto de Renda para até 31 de maio de 2021.
Quem deve declarar Imposto de Renda?
Em resumo, toda pessoa física residente no Brasil, que:
– recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual for superior a R$ 28.559,70;
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
– obteve em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuras e assemelhadas;
– optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
A multipropriedade deve ser declarado no imposto de renda?
Sim, a cota parte adquirida por meio de multipropriedade deve sim ser declarada como um imóvel, ainda que não na integralidade, mas à luz da escritura pública ou do contrato do compromisso de compra e venda. Trata-se de um ativo, de um bem, que deve sim ser declarado em imóveis, na ficha de bens e direitos.
Como é declarada a fração imobiliária?
A fração imobiliária é declarada pelo valor de pagamento, ou seja, todos os valores que foram pagos em 2020 devem estar informados como sendo aquisição da fração imobiliária. Se tiver/houver saldo de 2019, naturalmente este saldo deve constar como saldo de abertura, o que será acrescentado aqueles valores que foram pagos ao longo de 2020 ano base.
No caso de o proprietário ainda estar pagando as parcelas e não ter a escritura e registro da multipropriedade, ainda deve declará-la?
Sim, trata-se de um direito de pagamentos já feitos ainda que a escritura ou registro da multipropriedade não esteja em nome da pessoa física. É como se analogamente a gente tratar de um imóvel residencial adquirido por uma incorporadora que mesmo não tendo a escritura do imóvel, você tem aquele direito pelas parcelas pagas. Isso é um bem que você deve sim registrá-lo, até mesmo para convertê-lo em patrimônio legalmente escriturado quando da obtenção dessa escritura. Até lá, você está formando um patrimônio, cuja classificação entendemos que tenha que ser no código de imóveis.
Como deve ser realizada a declaração caso o proprietário alugue a sua multipropriedade e obtém alguma rentabilidade?
No caso da receita oriunda de uma eventual locação, deve ser classificada como receitas tributadas a depender do valor, do locatário (se pessoa física ou jurídica), porque trata-se de uma receita tributável para fins da pessoa física. Imaginando que você, como dono de uma multipropriedade, aferiu lá os seus R$ 5 ou 10 mil locando essa fração ideal para terceiros, essa receita deve entrar como receita tributada obtida junto a pessoas físicas. Isso naturalmente será pelo próprio programa de Imposto de Renda, calculado o imposto se é pago, caso exista. Dessas receitas pode-se descontar eventuais custos de condomínios e taxas de agentes imobiliários, como imobiliárias.
Em caso de distrato ou venda da multipropriedade, ainda deve ser realizada a declaração?
Sim. Pois tanto no distrato quanto na venda (em 2020), a baixa do item na ficha de bens e direitos representa uma origem que justifica e dá suporte aos gastos/despesas realizadas pelo declarante.
Obs.: havendo ganho (lucro) ou não na venda de multipropriedade, deve ser preenchido o programa do GCAP 2020 (Ganho de Capital 2020) a qual os dados são importados para a declaração de Imposto de Renda.
Em todos os casos, os especialistas da Mapah recomendam uma conversa com o contador que normalmente realiza a declaração, para entendimento das implicações e de qual é a melhor forma para transmissão do documento à Receita Federal.
O importante é ficar de olho para minimizar as chances de cair na malha fina, gerando dor de cabeça.