Advogados explicaram e esclareceram alguns pontos para as empresas do mercado imobiliário se adequarem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
- Fábio Mendonça
No dia primeiro de agosto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor de fato, penalizando empresas que não cumprirem as regulamentações, apesar de já estar valendo desde 2020 e ter sido adiada algumas vezes desde 2018, quando foi aprovada. O adiamento não foi por acaso, já que essa nova lei impacta todas as empresas e elas alegavam precisarem de mais tempo para se adequarem a nova legislação.
Para debater esse impacto no mercado imobiliário, a ADIT Brasil (Associação para Desenvolvimento Imobiliario e Turístico do Brasil) organizou o painel “LGPD aplicada ao mercado imobiliário”, no ADIT Juris 21, com participação da líder da de Desenvolvimento de Negócios para América do Sul – RCI, Fabiana Leite, como moderadora, e os advogados Natália Brotto, Telmo Arbex e Gabriela Dornelles.
O ADIT Juris é o principal Seminário sobre Soluções Jurídicas para os Setores Imobiliário e Turístico do Brasil. Esse ano o evento acontece de forma híbrida, ou seja, online e presencial, com transmissão ao vivo, nos dias 12 e 13 de agosto, no Casa Grande Hotel Resort & Spa, no Guarujá, em São Paulo.
A advogada Natália Brotto explicou que a LGPD traz proteção a dados de pessoas físicas e as empresas do mercado imobiliário devem se adequar às regras, pois têm muitas interações com consumidores e retenção de dados pessoais e bancários. “Nós já tivemos algumas ações judicias, que já colocaram o mercado imobiliário no foco da LGPD, com dados de adquirentes”.
Telmo Arbex defendeu a criação da LGPD, pois não havia regulamentação na captação dos dados na internet e a utilização dos mesmos. “Navegando pela rede, o aplicativo está coletando informações o tempo todo, isso passou a ser feito sem o consentimento e sem conhecimento, e depois passamos para as vendas de dados. A LGPD veio para coibir, eu quero ser responsável pelos meus dados e não quero deixar nas mãos doas empresas”.
De acordo com a advogada Gabriela Dornelles, a preocupação não é apenas com a implementação da LGPD pelas empresas. “Mas uma análise constante para a questão dos dados, é preciso uma reflexão e um mapeamento dos dados”.
Para Gabriela, tudo que se refere aos dados devem ser mapeados e passados por um diagnóstico com as bases legais – quem tem acesso aos dados, por que a empresa tem os dados, os processos da companhia, a segurança das informações, as transações, políticas de privacidade do site, os acordos com empresas terceiras. “Depois a implementação propriamente dita, com foco em aculturamento, disseminação para todos os colaboradores, e depois o monitoramento, para seguir o processo, e revisitar todo o procedimento para ver se algo tem que ser alterado”.
Natália Brotto também salientou a importância do mapeamento dos dados. “O primeiro ponto é um mapeamento de processos, todos os processos que tem interações com dados pessoais. Preciso saber o ciclo de dados, quando tenho o primeiro contado com o dado até o descarte, para que tenho esse dado, como faço o armazenamento deste dado, vou entender todo o ciclo de dado. A partir desse mapeamento de processos vamos entender quais os riscos e gaps”.
LGPD é diferente no mercado imobiliário
Telmo Arbex esclareceu que LGPD é aplicada diferentemente para cada segmento. A incorporação imobiliária trabalha mais com dados financeiros, como renda, casa própria, carro da família. Já o turismo, com exemplificou o advogado, trata com dados mais sensíveis, além dos dados financeiros, como consumo e preferências pessoais. “A adequação jurídica tem que levar em conta qual o segmento, qual o ramo, vai ser diferente uma adequação da outra”.
De acordo com Telmo, não é apenas fazer um contrato em que o consumidor dá o consentimento sobre o uso dos dados. “Depois disso vou proteger os dados. Com segurança da informação. Precisamos planejar, estruturar, mas também tem o acompanhamento”.