O escritório Moraes Sarmento Advogados é responsável pela estratégica e planejamento jurídico dos projetos de multipropriedade e timeshare da consultoria
A W. Gobbo Solutions atua há 20 anos no setor de multipropriedade. Discretamente, já projetou e corrigiu diversos empreendimentos no país, sendo uma das poucas comercializadoras com este tipo de know-how. A empresa tornou-se a subsidiária no Brasil da Amazone U.S.A. Real Estates Holdings INC, com sede em Nova York.
Durante esses anos de trabalho, a W. Gobbo Solutions sempre esteve bem assessorada pelo escritório Moraes Sarmento Advogados, responsável por toda sua estratégia e planejamento jurídico.
Com sede na região metropolitana de Campinas, a Moraes Sarmento Advogados tem atuação nacional, atuando em processos de alta complexidade, destacadamente em processos da “operação lava jato”, com empresas do setores de transporte ferroviário, têxtil e petroquímica; atua ainda junto a prefeituras de grandes capitais e cidades de porte médio, além, é claro, de assessoria a empresas do setor de multipropriedades.
Nessa entrevista inédita, o advogado Paulo Henrique de Moraes Sarmento, fundador do escritório, e seu associado, o advogado Vitor Novaes Ferreira Padula de Moraes, respondem algumas dúvidas de empresários e profissionais do mercado de multipropriedade e timeshare.
É possível a escrituração do timeshare, mesmo não sendo um produto imobiliário?
É perfeitamente possível, a própria W.Gobbo já oferece essa segurança a seus consumidores desde 2003. O procedimento é juridicamente complexo, entretanto, os custos para sua implantação são indiscutivelmente mais baratos. A escrituração do timeshare pode ser adequado a empreendimentos finalizados ou ainda para as pequenas incorporações, podendo inclusive ser utilizado para comercialização de fracionados, o produto mais vendido no Brasil.
Qual a responsabilidade da consultoria quando contrata profissionais para operações em outras cidades? A consultoria pode ser solidária nas reclamações trabalhistas?
A princípio não, visto que o trabalho da empresa de consultoria deve ser apenas o auxílio técnico para o bom andamento do empreendimento. Outrossim, é sempre importante que a consultora ou o empreendimento prestem a atenção aos requisitos formadores do vínculo empregatício. Isto porque, independentemente de qual empresa registrou o funcionário, a Justiça do Trabalho irá analisar se a consultora, por um acaso, praticou em sua relação com o funcionário esses requisitos. Pode ocorrer em alguns casos que, a empresa ou pessoa responsável pelo serviço de consultoria preencha esses requisitos, como, por exemplo, intermediar a mão-de-obra, negociar diretamente as condições salariais, de transporte e moradia para os profissionais, dar ordens diretas ou até mesmo realizar a rescisão da relação. Felizmente, a maioria das empresas do setor atuam com seriedade, sendo importantíssimo o empreendedor ter ao seu lado um departamento jurídico competente para saber quais são seus direitos e tomar as medidas cabíveis com rapidez, discrição e eficiência.
Como o empreendedor pode se resguardar contra passivos trabalhistas, já que contrata um trabalhador em regime PJ?
O empreendedor poderá optar para contratar sua equipe de profissionais nos termos da CLT ou até mesmo optar por pessoas qualificadas a prestar o serviço que necessita, sempre a depender de seu Plano de Negócio.
Em ambos os casos, é imprescindível que a relação com o profissional seja formalizada, seja por um contrato formal ou nos termos da CLT, obedecendo os requisitos legais, principalmente o registro em CTPS.
No segundo caso, já está previamente estabelecido pela legislação a obrigação hierárquica entre o empregado e o empregador. No entanto, no caso de o empreendedor, ou até mesmo pelo profissional, optar-se por firmarem um contrato de prestação de serviços, neste é imprescindível constar quais são as obrigações de cada parte, para que todos estejam protegidos quanto à performance desse contrato e também possam corrigir as falhas que decorrem daí.
Em decorrência das recentes mudanças na legislação trabalhista torna-se imprescindível o auxílio de um profissional da área jurídica. A atuação do profissional deve ser feita de modo preventivo, até para se evitar uma ação judicial e todos os gastos advindos de uma ação trabalhista.
Saiba mais: www.moraessarmentoadvogados.com.br