Contando com mais de 700 mil multiproprietários e mais de 180 empreendimentos já lançados (em operação, comercialização ou construção), a multipropriedade legalmente é considerada um bem imóvel, regulamentada pela Lei 13.777, como uma casa ou apartamento, e deve ser corretamente declarada no Imposto de Renda, para evitar cair na malha fina da Receita Federal e ter problemas fiscais no futuro.
No caso do membro de um clube de férias ou vacation club, ou até mesmo nos modelos de multipropriedade com direito de uso, o contribuinte também deverá declarar a aquisição e pagamentos para a Receita Federal.
Neste mês de março, começou o prazo de apresentação do Imposto de Renda Pessoa Física, com início no dia 15 de março e término em 31 de maio. Esse ano a Receita Federal projeta receber cerca de 43 milhões de declarações. importantes atualizações foram anunciadas, refletindo diretamente nos contribuintes, inclusive aqueles ligados ao setor de turismo seja prestadores de serviços ou mesmo adquirente de multipropriedade
Com auxílio do Grupo Mapah, elaboramos um guia para auxiliar os multiproprietários a fazerem suas declarações:
– Até quando deve ser declarado o Imposto de Renda em 2024?
, com início no dia 15 de março e término em 31 de maio
– Quem deve declarar Imposto de Renda?
O limite para rendimentos tributáveis foi revisado de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90, ou seja, quem recebeu em 2024 rendimentos tributáveis inferiores a esta valor não precisa se preocupar. Também houve mudança no tocante a posse ou propriedade de bens, o qual deve declarar apenas quem ultrapassou o novo limite de R$ 800 mil, um considerável aumento em relação ao limite anterior que era de R$ 300 mil.
Para fazer a declaração deve-se baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2023) no site da Receita Federal. O contribuinte que quiser fazer a declaração por meio de smartphones ou tablets também pode baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” no Google Play (para Android) ou na AppStore (iOS).
Quem comprou unidade de Multipropriedade deve declarar esse valor no Imposto de Renda:
Sim, quem adquire uma unidade de multipropriedade deve declarar no Imposto de Renda, listando-a como parte de seus bens no campo específica de bens e direitos, detalhando a localização, descrição do bem, etc.
Entretanto, importante ressaltar que caso o adquirente tenha bens e direitos inferiores a R$ 800 mil fica dispensado tal apresentação, devendo assim observar os demais requisitos de obrigatoriedade.
No caso de o proprietário ainda estar pagando as parcelas e não ter a escritura e registro da multipropriedade, deve declará-la?
Sim, mesmo sem a escritura e ainda pagando parcelas, o proprietário deve declarar a multipropriedade no campo de “Bens e Direitos” sob o código específico para este tipo de propriedade. As parcelas pagas até o final do ano-calendário devem ser somadas ao valor já declarado no ano anterior, atualizando o campo “Situação em 31/12”.
Como deve ser considerado na declaração as rendas com Aluguel de Multipropriedade?
Caso o proprietário alugue sua multipropriedade ou a disponibilize no pool hoteleiro, a renda obtida deve ser declarada como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. É importante manter registros e recibos para comprovação.
No caso de Pool hoteleiro onde o adquirente ingressou via SCP (sociedade em conta de participação) importante destacar que os valores recebidos são tidos como distribuição de lucros, ou seja, rendimentos isentos e não tributáveis na pessoa física.
Em caso de distrato ou venda da Multipropriedade, ainda deve ser realizada a declaração?
Em caso de distrato ou venda, a operação deve ser registrada e retratada na declaração de imposto de renda. No caso de venda, é necessário informar o campo “Ganho de Capital”, e em caso de distrato, ajustar as informações conforme a situação, devendo baixar o bem do campo de “bens e direitos” informando o valor zero no respectivo ano do distrato ou venda.
Caso o contribuinte seja membro de um clube de férias, o timeshare ou vacation club, ele deve declarar?
A declaração de pagamentos realizados a clubes de férias no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) depende da natureza do contrato firmado com o clube de férias e de como esse investimento é classificado. Clubes de férias podem oferecer diversos tipos de produtos, incluindo cotas de time share (direito de uso de imóvel por tempo determinado), pacotes de viagem, entre outros.
Se o pagamento ao clube de férias for pela aquisição de uma cota de time share ou por um direito similar de uso de propriedades por um período determinado, a orientação seria similar à declaração de cotas de multipropriedade. Ou seja, deve informar no campo de bens e direitos especificando corretamente o direito adquirido.
- Além disso, a declaração pré-preenchida, uma ferramenta que minimiza erros e o risco de pendências com a Receita, está agora disponível para 75% dos declarantes, prometendo agilizar o processo de declaração para milhões de brasileiros.
- O cronograma de restituições se inicia em 31 de maio, estendendo-se até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes. Os primeiros a serem beneficiados serão os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, além daqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.
Este artigo buscou esclarecer as principais dúvidas dos contribuintes ligados ao setor do turismo compartilhado, contribuindo para uma declaração precisa e sem contratempos. Acompanhar as novidades e preparar-se com antecedência é fundamental para evitar surpresas e garantir a tranquilidade no processo de declaração do Imposto de Renda, bem como ter o acompanhamento de um profissional habilitado também é uma excelente estratégia.