ICMS ou ISS? Qual é a Melhor Opção para Tributar Alimentos e Bebidas no Setor de Turismo, Hotelaria e Lazer?

* Artigo de Neto Souza, sócio do Grupo Mapah

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Neto Souza, sócio do Grupo Mapah

No setor de turismo, hotelaria e lazer, a tributação sobre alimentos e bebidas é um aspecto estratégico que pode influenciar diretamente a competitividade e o resultado das empresas. Diante das complexidades fiscais do Brasil, é comum surgir a dúvida: ICMS ou ISS? Qual é a melhor escolha para tributar alimentos e bebidas?

Essa escolha não apenas impacta o preço final ao consumidor, mas também afeta a margem de lucro e a conformidade fiscal. Com a oferta de benefícios fiscais em diversos estados, analisar as opções de tributação torna-se essencial para maximizar a eficiência tributária.

ICMS sobre Refeições: Vantagens e Desafios

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual que incide sobre a comercialização de alimentos e bebidas. Em muitos estados, especialmente aqueles que buscam fomentar o turismo e a gastronomia, existem incentivos fiscais específicos que reduzem a carga tributária, tornando essa opção atrativa para empresas do setor.

Vantagens:

  • Benefícios Fiscais Regionais: Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Goiás e Minas Gerais oferecem regimes especiais para o setor de alimentação e bebidas, com alíquotas reduzidas ou base de cálculo simplificada.
  • Aproveitamento de Créditos Fiscais: Empresas que adquirem insumos tributados pelo ICMS podem se beneficiar de créditos fiscais, em alguns desses Estados, compensando parte do imposto devido na venda dos produtos.

Desafios:

  • Complexidade na Apuração: O ICMS exige um controle rigoroso na emissão de notas fiscais e na apuração de créditos fiscais, o que demanda uma estrutura contábil mais robusta.
  • Diferenças Interestaduais: As alíquotas de ICMS variam conforme o estado e a categoria do produto, o que aumenta a complexidade na gestão tributária para empresas que operam em várias regiões.
  • Substituição Tributária: Na maioria dos Estados, alimentos e bebidas estão sujeitos à substituição tributária, o que antecipa o recolhimento do imposto e impacta o fluxo de caixa.

Quando Optar pelo ICMS? Optar pelo ICMS é uma escolha estratégica quando:

  • A operação envolve a comercialização direta de alimentos e bebidas, como em restaurantes, bares e buffets.
  • A empresa deseja aproveitar créditos fiscais sobre insumos adquiridos de fornecedores tributados pelo ICMS, quando permitido.
  • A empresa possui filiais em estados com benefícios fiscais específicos que reduzem a carga tributária sobre alimentos e bebidas.

ISS sobre Alimentação: Quando é uma Boa Opção?

O ISS (Imposto sobre Serviços) é de competência municipal e incide sobre a prestação de serviços. No setor de turismo, hotelaria e lazer, o ISS é aplicado quando o fornecimento de alimentação está diretamente vinculado à prestação de serviços, como hospedagem e hotelaria. No entanto, no caso das bebidas, é importante considerar que aquelas submetidas ao regime de substituição tributária de ICMS já chegam aos estabelecimentos com todo o imposto recolhido. Dessa forma, não compensa inseri-las na tributação do ISS, uma vez que não há margem para economia tributária. A Lei Complementar 116/2003, item 9.01, estabelece que o ISS incide quando o valor da alimentação está incluído no preço da diária.

Isso é especialmente relevante para hotéis, resorts e pousadas que oferecem refeições como parte de pacotes de hospedagem, incluindo café da manhã, meia pensão ou pensão completa.

Vantagens:

  • Tributação Unificada: Ao incluir alimentação no valor da diária, o serviço é tributado integralmente pelo ISS, o que simplifica a apuração tributária.
  • Alíquota Estável: A alíquota de ISS é definida pelo município, geralmente variando entre 2% e 5%, o que proporciona previsibilidade no planejamento tributário.
  • Facilidade na Gestão Tributária: Ao optar pelo ISS em pacotes de hospedagem, a gestão fiscal é simplificada, uma vez que não há necessidade de segregar o ICMS sobre alimentos e bebidas.

Desafios:

  • Competência Municipal: As alíquotas do ISS variam conforme o município, o que pode impactar a competitividade de preços em localidades distintas.
  • Sem Aproveitamento de Créditos: Diferente do ICMS, o ISS não permite o aproveitamento de créditos fiscais sobre a compra de insumos, o que pode aumentar o custo final da operação.
  • Limitação na Aplicação: O ISS só é aplicável quando o valor da alimentação está incluído na diária. Se os alimentos forem comercializados separadamente (como em restaurantes ou bares independentes), o ICMS será o tributo incidente. No caso das bebidas, especialmente as sujeitas à substituição tributária de ICMS, o imposto já foi recolhido na origem, tornando desvantajosa sua inclusão no ISS.

Quando Optar pelo ISS? A escolha pelo ISS é particularmente vantajosa quando:

  • A alimentação é oferecida como um serviço complementar à hospedagem, como café da manhã ou refeições incluídas no pacote.
  • O estabelecimento opera em localidades com alíquotas reduzidas de ISS (menor que a do ICMS incidente nas refeições), aproveitando a tributação simplificada.

Essa estratégia pode gerar economia tributária e simplificação operacional, especialmente para hotéis e resorts que oferecem pacotes integrados de hospedagem e alimentação.

Conclusão: Estratégia Tributária é Diferencial Competitivo

A escolha entre ICMS e ISS na tributação de alimentos e bebidas pode representar um diferencial competitivo, especialmente para empresas do setor de turismo, hotelaria e lazer. Com as constantes mudanças na legislação tributária e a oferta de benefícios fiscais por diversos estados, é essencial realizar um planejamento tributário detalhado e personalizado.

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