O Grupo Golden Dolphin conseguiu uma importante vitória jurídica que abre precedentes para solucionar a inadimplência crônica que assola os condo-hotéis, especialmente aqueles situados em Caldas Novas (GO). A partir da decisão do judiciário, a companhia pode impedir a locação das unidades hoteleiras por proprietários inadimplentes.
A advogada do Condomínio Golden Dolphin Resort, Priscila Lustosa, explica que o empreendimento alterou a convenção de condomínio para aplicar medidas mais rígidas de combate à falta de pagamento à taxa de administração, dentre elas, inclui-se a restrição do proprietário inadimplente de locar a unidade após acumular 90 dias consecutivos de inadimplência.
“Ocorre que um dos condôminos, inadimplente contumaz, ingressou com ação declaratória de nulidade da assembleia com pedido liminar para sobrestar os efeitos das alterações, em especial, para que pudesse retomar a locação dos imóveis até o julgamento final do processo”, diz Priscila em comunicado à imprensa. Ela conta que, em primeira instância, a 2ª vara cível da Comarca de Caldas Novas atendeu o pedido liminar do proprietário inadimplente, entendendo que a medida estaria violando o direito de propriedade do condômino (art. 1.335, I do CC).
O Condomínio Golden Dolphin recorreu da decisão e, em julgamento do dia 28/11/2023 da 6ª Câmara Cível do TJGO, após ouvidas as sustentações orais de ambas as partes, o colegiado acatou as argumentações do empreendimento hoteleiro.
De acordo com a advogada, foram explicadas as peculiaridades vivenciadas nos condomínios do tipo condo-hotéis. que por terem serviços próprios de hotelaria, o judiciário não poderia olhar com os mesmos olhos como se fosse um condomínio puramente residencial. “Além do mais, as restrições obedecem aos princípios da moralidade, eticidade e dos bons costumes e, em verdade, o que se busca é impedir o enriquecimento ilícito do condômino que aufere lucro com as locações dos imóveis sem oferecer qualquer contrapartida ao condomínio”.
“Com essa vitória, as locações pelos condôminos inadimplentes permanecem impedidas até o julgamento do mérito da ação, revertendo em economia para o condomínio, além de ser um forte estímulo para negociação dos débitos em atraso”, conclui Priscila Lustosa.