Para apresentar formas de amenizar os distratos e não desfalcar o caixa da incorporadora para tocar a obra da multipropriedade, o advogado Diego Amaral apresentou a palestra “Instrumentos jurídicos para amenizar devolução de distratos dentro do período 7 dias”, durante o Multipropriedade Summit.
O Multipropriedade Summit foi realizado pelo Turismo Compartilhado no dia 03/08, no Espaço Immensità, em São Paulo (SP), visando gerar novos negócios e debater o mercado de multipropriedade, com presença de quase 200 participantes e 70 empresas. O público do evento foi formado por empresários, empreendedores, investidores, incorporadores, advogados, consultorias, hoteleiros, entre outros.
Por atuar há 11 anos com vários projetos de multipropriedade, o advogado consegue apresentar várias soluções jurídicas para os vários problemas do segmento, como do distrato no período de sete dias. Ele percebeu que um instrumento jurídico dentro da Lei da Incorporação, Lei 13.786/18, não é bem aplicado, tanto por incorporações tradicionais como multipropriedade.
Diego pontuou que cada modelo dentro do segmento imobiliário tem suas particularidades. No caso da multipropriedade, o incorporador sente mais o distrato, por conta da taxa de cancelamentos, em algumas operações, chegarem a mais de 50%, e ter que devolver parte do que foi recebido pelos compradores.
O advogado explicou que que Lei dos Distratos estabelece, no período de arrependimento dos 7 dias, a devolução de todos os valores já pagos, inclusive a comissão de corretagem. Porém, há os meios corretos de pedir a devolução, segundo a Lei: “caberá ao adquirente demostrar o direito tempestivo do direito de arrependimento por meio de carta registrada, com aviso de recebimento, considerada a data da postagem como data inicial da contagem do prazo”.
“Na incorporação convencional, quando o cliente solicita o cancelamento dentro do período de sete dias, normalmente é devolvido para ele, independente da forma que ele solicitou o distrato, por WhatsApp ou indo até a empresa”, afirmou o palestrante.
Mas a multipropriedade, como frisou o advogado, trabalha com outro ticket, outro perfil de público, mas muitas empresas vêm aceitando esses pedidos “informais” de distratos dos clientes e devolvem os valores pagos.
Diego Amaral salientou que se o pedido de distrato no período de sete dias não seguir o que diz a Lei 13786 a incorporadora pode reter a taxa de corretagem.
“Poucos consumidores buscam essa informação ou agem da maneira correta, as incorporadoras e loteadoras ignoram esta parte da Lei. Diferentemente do mercado imobiliário, a multipropriedade perde muito dinheiro se fizer dessa forma”, conclui o advogado.
Diego Amaral é sócio do escritório de advocacia Dias & Amaral Advogados Associados, Diretor da Comissão Nacional de Direito Imobiliário do CFOAB, Conselheiro Jurídico da CBIC, Conselheiro Jurídico da ADEMI/GO e Ex-Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO (2016/2018 – 2019/2021), professor de pós-graduação em Direito Imobiliário, autor e palestrante.
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