Juiz entendeu que não ficou provada a ocorrência de subordinação jurídica entre as partes
Uma corretora de vendas de multipropriedade imobiliária de Porto Seguro/BA não conseguiu na Justiça comprovar vínculo empregatício com as empresas do segmento em que prestava serviços no destino turístico. De acordo com o site Rota Jurídica, a profissional alegava que, apesar de atuar como pessoa jurídica, desempenhava funções com as características que configuravam o referido vínculo.
Ao analisar os documentos apresentados e depoimentos, o juiz do Trabalho Substituto, Ivo Daniel Povoas de Souza, de Porto Seguro/BA, entendeu que não ficou provada a ocorrência de um mínimo de subordinação jurídica entre as partes.
Em sua decisão, ele explicou que para configuração do vínculo empregatício é necessária a presença de todos os requisitos que ensejam essa relação: onerosidade, não eventualidade, pessoalidade e, finalmente, a subordinação jurídica. A ausência de qualquer um deles já é o suficiente para desconsiderar o vínculo. Como ocorreu no caso em questão.
“A distinção entre a relação de emprego e outras relações jurídicas de trabalho reside definitivamente no modo como a atividade do trabalhador é desempenhada. Por isso, é indispensável que o trabalho realizado se desenvolva mediante subordinação jurídica, o que inexistia, in casu”, concluiu o juiz.
Fonte: Rota Jurídica