VCI Holding, detentora da famosa marca internacional no Brasil, informa que suspensão da Comissão de Valores Imobiliários não impacta na idealização do projeto
Em nota divulgada na noite de ontem, a Venture Capital Investimentos (VCI) informou que a a decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), determinada ontem, 20/07, de proibir a VCI de fazer emissões de debêntures com esforços restritos por um ano não comprometerá o projeto do Hard Rock Hotel – com obras já em andamento em Fortaleza.
De acordo com o CEO da VCI, Samuel Sicchierolli, a empresa tem um terreno que vale R$ 70 milhões, obras realizadas com investimento de mais de R$ 175 milhões, além de vendas em andamento que representam mais de R$ 800 milhões. “Estamos falando de uma suspensão de uma oferta que equivale-se a 1,6% de um projeto de R$ 800 milhões’’.
Segundo a CVM, o motivo da decisão foi que a VCI não deu informações necessárias e de forma correta na emissão de debêntures feita em agosto 2017.
A VCI diz ter pedido vistas do processo para entender os motivos da suspensão, o que a impede até de recorrer da decisão. “Infelizmente, a CVM não nos detalhou quais informações ocasionaram esta suspensão, mas ela não impacta sua idealização’’, diz Samuel Sicchierolli.
Leia a nota da VCI:
“Tomamos conhecimento do teor da Deliberação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) n° 794, de 11 de julho de 2018, pela qual foi determinada a suspensão da nossa oferta pública referente à 1ª emissão de debêntures, alegadamente fundamentada no artigo 20, incisos I e II, da Lei n° 6.385/76.
Informamos que, no dia 12/07/2018, registramos junto à CVM um pedido de vistas dos dados constantes no procedimento que resultou a deliberação, a fim de tomarmos conhecimento das informações que o órgão considera inconsistentes e insuficientes, já que não consta qualquer esclarecimento a respeito nem no documento legal, nem no ofício que nos foi direcionado.
Reforçamos, de qualquer forma, que sempre primamos por seguir todos os procedimentos adequados para emissão e oferta das debêntures, nos termos dos regramentos pertinentes à matéria, o que torna a deliberação adotada pela CVM ainda mais obscura.
Neste sentido, busca-se entender por que a CVM resolveu determinar a suspensão da oferta pública das debêntures, uma vez que os atos praticados por nós não se enquadram nas hipóteses previstas na norma que teria servido de fundamento a essa deliberação e, além disso, o procedimento investigativo sequer parece ter sido concluído pela Comissão.
Vale ressaltar que estamos falando em suspensão de uma oferta que corresponde a 1,6% de um projeto de R$ 800 milhões, o que não impacta sua idealização. O projeto tem 402 apartamentos e 67% de suas obras se encontram realizadas, que somam investimentos superiores a R$ 200 milhões. Também cabe informar que nos últimos cinco meses não houve por parte da Venture Capital SA qualquer captação por meio desses títulos.
Por fim, informamos que ainda não possuímos elementos suficientes e adequados para a adoção de quaisquer medidas junto à CVM para levantamento da suspensão por esta determinada, pois não nos foi dada ciência sobre quais informações foram consideradas inconsistentes, incorretas e insuficientes. De qualquer forma, estamos mantendo o acompanhamento do assunto e, tão logo tenhamos um parecer preciso e adequado, iremos posicioná-los.
Atenciosamente,
Samuel Sicchierolli
CEO
VP Conselho de Administração
Venture Capital Participações e Investimentos S/A”