Para explicar todas as características dos modelos de negócios multipropriedade e vacation club, o ADIT Share trouxe a palestra “Bem-vindo ao mercado de Shared Ownership: Diferenças e similaridades entre Multipropriedade, Timeshare e Direito de Uso”, com Alessandro Cunha, CEO da Aviva.
Organizado pela ADIT Brasil (Associação para Desenvolvimento Imobiliário e Turístico do Brasil), o ADIT Share é o principal seminário de multipropriedade e timeshare do país e aconteceu este ano no Thermas dos Laranjais, em Olímpia (SP), nos dias 2, 3 e 4 de junho.
O CEO da Aviva já esclareceu logo no início da sua apresentação que shared ownership ou propriedade compartilhada não tem três produtos, mas apenas um, o timeshare. Já dentro do timeshare há dois produtos com algumas diferenças e semelhanças: o timeshare de direito de uso, também conhecido como vacation club, e o timeshare multipropriedade.
Os dois negócios são juridicamente diferentes. A Lei Geral do Turismo rege o timeshare direito de uso e há a Lei 13.777, que regulamenta a multiprorpiedade, um direito real. “Direito de uso, significa que o cliente compra o direito de utilizar o empreendimento hoteleiro para o determinado período de tempo. Na multiproriedade compramos um direito real, uma propriedade real escriturada e também no conceito de lazer”, explica Alessandro Cunha.
Diferença entre os clientes
O direito de uso vende diárias hoteleiras. “Não posso criar e vender o direito de uso sem ter um empreendimento hoteleiro”, disse o palestrante. “A multpropriedade é uma venda imobiliárias, para férias, com o fracionamento de no mínimo sete dias”. O CEO da Aviva ressaltou que os dois modelos são inovações do mercado de turismo, pois ambos começaram a ser desenvolvidos antes de ter leis regulamentando-os.
O timeshare de direito de uso deve ser meio de hospedagem, tem que ter um projeto hoteleiro envolvido. Já a multipropriedade pode ser a partir um empreendimento pronto, fazendo a conversão para multipropriedade, ou construir uma nova propriedade do zero.
Regras de utilização
“O direito de uso é o que está previsto no contrato e nas regras do empreendimento hoteleiro”, afirmou Alessandro. As regras de utilização da multipropriedade devem estar no contrato de compra e venda e na Convenção de Condomínio.
O timeshare direito de uso cobra uma taxa no momento da reserva para usar a semana ou pontuação do empreendimento que ele escolheu, pode ter um regime de alimentação, meia pensão ou pensão completa, e tem a taxa de Alimentos & Bebidas. “O cliente adquire apenas o direito de utilizar o apartamento”. Há a taxa de condomínio mensal no modelo de multipropriedade.
Semelhanças dos negócios
“Primeiro, ambos são produtos de lazer e o cliente consegue comprar as férias antecipadas”, afirmou o CEO da Aviva, que destacou outras semelhanças: o cliente tem acesso a semanas fixas ou variadas, possibilidade de realizar intercâmbio de férias, serviços hoteleiros.
“E eles podem conviver juntos?”, questionou o palestrante. “Sim, mas tem que entender muito para conviver, pois ter os as duas modalidades no mesmo empreendimento pode fazer competir um com o outro, tem que ser bem desenhado”, explicou ele, que pontuou que nesse caso a estratégia deve bem clara e segmentada, para qual cliente oferecer o vacation club e multiprorpidade.
“Deve-se estudar muito o mercado, entender os produtos e clientes. Ainda mais hoje, com uma inflação de dois dígitos, se desenhar um produto de longo prazo, tanto direito de uso como multipropriedade, e errar na precificação e taxas de manutenção terão que conviver com isso por um longo tempo”, concluiu Alessandro Cunha.
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