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Advogados explicam PL de alteração da Lei da Multipropriedade

Márcia Rezeke, Diego Amaral e Paulo Mendonça debateram as lacunas deixadas pela pela 13.077

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  • Hiago Miguel

A Lei 13.777, a Lei da Multipropriedade, que regulamentou o segmento e trouxe mais segurança jurídica para empresários, está em vigor há cerca de dois anos e meio, mas advogados especialistas em multipropriedades e players do mercado já falam em fazer um Projeto de Lei para alterar alguns pontos da legislação. Para explicar o que é a PL de alteração da multipropriedade, o ADIT Share realizou, na sexta 24, o painel “Estruturas Jurídicas | Lei da Multipropriedade – Avaliação de 2 anos e PL de alteração”, com participação dos advogados Diego Amaral, Paulo Mendonça e Márcia Rezeke, como moderadora.

De acordo com Diego Amaral, a Lei sancionada em dezembro de 2018 veio para reforçar as regras estruturadas no mercado de multipropriedades, já que as prefeituras e judiciário têm sido mais críticos na hora de avaliar esse tipo de empreendimento. “A lei foi muito importante, mas infelizmente deixou lacunas”, afirma.

Paulo Mendonça explanou sobre a alteração da lei. “É preciso sintonizar de onde viemos, onde estamos e para onde iremos”. Segundo o advogado, a iniciativa da alteração da lei é muito boa, mas ainda não está tão explicita todos os pontos, e os órgãos que aplicam a lei como: Registro de Imóveis, Registro de Memorial da Incorporação, da Conversão de Condomínio. As Prefeituras, o Judiciário e o Ministério Público tendem a serem mais conservadores que o mercado”

Em termos apresentados, as principais alterações são; a primeira é deixar claro que a Lei dos Distratos se aplica ao mercado de multipropriedade; a segunda é afastar a solidariedade ente os múltiplos proprietários. “A gente sabe que não existe. Por exemplo, se eu compro uma fração de tempo e eu tenho um problema fiscal, uma dívida civil, o meu credor não pode ir atrás da minha fração, ou querer também penhorar, ou de alguma outra forma impor uma constrição judicial”, analisou Diego Amaral.

“As frações dos demais multiproprietários daquela unidade, parece óbvio, mas não é, a gente tem situações em que há um risco de que amanhã uma penhora de uma ação trabalhista de um multiproprietário recaia sobre toda a unidade, não somente sobre aquela fração, que é trágico, irá levar a unidade à leilão judicial e nisso os outros multiproprietários vão ter que simplesmente receber o que sobrar da venda judicial da unidade. Quero deixar claro que isso não acontece e não acontece também sobre as dívidas tributárias, que isso dá mais segurança ao mercado”, disse Paulo Mendonça.

A advogada Márcia Rezeke espera que o Projeto de Lei de Alteração possa passar pela legislação brasileira. Ele aponta que não precisa de escritura pública para imóvel de até R$ 30 mil. De acordo com a advogada, a sugestão de ticket médio hoje nas vendas é de cerca de R$ 60 mil. “A sugestão é que possa mudar a lei, o Código Civil, de trinta para sessenta salários mínimos, para que se dispense a lavratura da escritura pública e o compromisso de venda”, finalizou.

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