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Advogados apresentam pontos positivos da Lei da Multipropriedade no ADIT Share 2020

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Paulo Mendonça, Márcia Rezeke e Diego Amaral

Eles também apontaram questões que necessitam ser revisadas ou inseridas na legislação

  • Fábio Mendonça

A Lei 13.777/18 foi um marco para o mercado imobiliário turístico e direito imobiliário do Brasil, mas o que trouxe efetivamente de benefícios para as incorporadoras, investidores e clientes? Para trazer as opiniões e experiências de advogados atuantes no mercado de multipropriedade sobre essa importante lei, o ADIT Share 2020, em seu primeiro dia,  organizou o painel ‘’ 2 anos de vigência da Lei da Multipropriedade pela visão dos maiores advogados do país’’, com participação de Diego Amaral, da Dias & Amaral Advogados, como moderador; Márcia Rezeke, da Rezeke & Azzi Advogados; e Paulo Mendonça, da Marrey Mendonça Advogados.

Organizado pela ADIT Brasil, o ADIT Share 2020, é o principal seminário para negócio em multipropriedade e timeshare, e que acontece de forma híbrida (presencial e on-line), nos dias nos dias 26, 27, e 28 de novembro no Wish Serrano, em Gramado/RS.

Para a advogada Márcia Rezeke, a Lei veio em um bom momento em que o mercado estava expandindo para o país inteiro. ‘’Aquilo necessitava de uma regulação. Em dois anos os negócios amadureceram, mas ainda vamos encontrar muito do que era feito antes’’, disse ela. ‘É uma lei que trata de assuntos específicos, normatizando que é um condomínio diferenciado, que irá abarcar uma série de regulamentações jurídicas, que não é um Condomínio Edilício ou Voluntário’’.

O advogado Paulo Mendonça tem uma visão positivo da Lei de Multipropriedade, tanto do processo de discussão quanto da aplicação. ‘’É uma lei que acompanha as práticas do mercado’’. Obviamente, a Lei estabelece uma moldura, mas não vai exaurir tudo que irá surgir. A partir dessa moldura, o mercado precisa aplicar a Lei’’.

De acordo com o advogado, há algumas figuras que já eram aplicadas no mercado e foram inseridas na Lei, como a Cota Cabecel, que assegura a continuidade dos empreendimentos. ‘’A Cota Cabecel permite uma maior segurança. A implementação dessa figura deve ser feita de maneira cuidadosa, pois pode criar situações indesejadas’’.

Paulo Mendonça lamentou o veto na lei sobre o dispositivo que previa a solidariedade tributaria, ‘’O que houve foi uma exclusão. Pensando na aplicação concreta, se amanhã um dos multiproprietários deixar de pagar um imposto, serão todos os proprietários responsáveis ou se limita a apenas ao multiproprietário?’’, questionou ele. Porém, o advogado lembrou que alguns cuidados podem ser tomados na estruturação do empreendimento para evitar esses problemas.

Para Diego Amaral, é muito complicado engessar essa Cota Cabecel, ‘’pois trata-se de um contrato de relação de consumo, e muitos juízes podem entender como claúsula leonina e cancelar a Cota. Então, tem que ter um plano B’’.

Márcia Rezeke concordou que quando se cria uma Cota Cabecel apenas absolutistas, que a decisão é apenas do próprio incorporador, o judiciário tende a anular essa figura

‘’Uma das ideias que oferecemos aos nossos clientes é em um período entrando o incorporador ou algum que ele indique de Cota Cabecel, para colocar no trilho, e aí criar um sistema que um outro proprietário assuma a representação daquela unidade de forma rotativa. Assim, consegue demostrar a questão que o proposito não é alijar a representatividade dos proprietários, mas criar um sistema para que ele seja representado’’.

De acordo com Paulo Mendonça, a Lei fala na administração ordinária do empreendimento. ‘’Tudo que extrapola isso já está fora, a aplicação deve estar de acordo com os proprietários. A Cota Cabecel precisa ser bem utilizada. Essas figuras jurídicas devem estar bem alinhas com o desenvolvimento dos empreendimentos’’, finalizou.

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