A importância do projeto de lei de multipropriedade, que já está tramitando no Senado Federal, e as principais dificuldades em relação a parte jurídica para empreendimentos fracionados foram os assuntos do painel ‘’Como estruturar juridicamente o seu projeto’’, no segundo dia do ADIT Share 2017, com participação do consultor de negócios Caio Calfat, da Caio Calfat Real Estate Consulting, o advogado Caio Minimi, da Rezeke & Azzi Advogados, Guilherme Terra, da DGCGT Advogados, Danitza Mesquita, do Grupo GR, Diego Amaral, do Dias & Amaral Advogados, Marcus Vinícius Borges, do Menezes Niebuhr Advogados, e a moderação foi de Rodrigo Mathias, da RCI Brasil.
Organizado pela ADIT Brasil, o evento aconteceu nos dias 08 a 10 de junho, no Rio Quente Resorts/GO, e contou com a participação dos principais executivos e empresários do setor de hotelaria e turismo do país.
O moderador do painel, Rodrigo Mathias, iniciou os trabalhos ressaltando a necessidade de debater essas questões jurídicas, por conta do crescimento do mercado. ‘’É um tema que está muito em voga hoje’’, afirmou.
O consultor de negócios Caio Calfat contou como foi formatado o Projeto de Lei 54/2017, pelo Secovi/SP e um grupo de empresários e advogados, e que está em tramitação no Senado Federal, com autoria do senador Wilder Morais e o relator é o senador Ricardo Ferrão. ‘’O relator já deu o seu parecer sobre o projeto muito favorável’’, revelou Calfat.
Calfat frisou a importância do legislativo conhecer o produto tempo compartilhado através das audiências públicas de debate do projeto.
O advogado Guilherme Terra destacou o que esse projeto de lei pode trazer para o mercado. ‘’Traz maior conforto para o empresário’’, afirmou. ‘’Mas não dá para esperar sempre a lei, não é coisa que vai se resolver em 60 dias’’.
Segundo ele, os empresários estão corretos em usar outros arcabouços jurídicos, como o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 4.951.
De acordo com Terra, houve alguns pontos sobre a formatação do projeto que foram difíceis de se chegar a um consenso entre os desenvolvedores de como seria o modo correto, como ‘’naquela semana do ano, aquele proprietário é dono daquele imóvel, na outra semana outra pessoa é a dona’’.
Como o judiciário enxerga o tempo compartilhado
De acordo com a advogada Danitza Mesquita, uma das maiores dificuldades é que o judiciário não entende sobre o produto, confundindo timeshare e multipropriedade. Além dessa confusão, segundo a advogada, o judiciário por muitas vezes comete o equívoco de dar ganhos de causa para o consumidor, por tratá-lo como um vulnerável. A advogada reconhece que existe a venda de impacto, mas discorda de que o cliente não tenha consciência do que estava fazendo.
Para o advogado Marcus Vinícius Borges, o judiciário não acompanha a criatividade dos empresários e por conta disso, geram decisões contrários aos interesses das empresas. Ele aponta exemplo de decisões diferentes para os mesmos tipos de questões, como por exemplo, às vezes o judiciário entende a multpropriedade como direto real e outras vezes direito pessoal.
Transparência
Segundo Borges, por sua experiência, o que o judiciário mais cobra das empresas de tempo compartilhado é clareza e transparência. ‘’Não basta estar no contrato. Devemos fazer provas que fomos transparentes e prestamos a informação’’, afirma o advogado. ‘’É necessário que a clareza esteja no pré-negócio, como e-mails e materiais de divulgação’’.
De acordo com Borges, o ônus da prova invertido para obrigar à empresa a comprovar que prestou as informações de forma correta é o caos. ‘’Não basta ser certo, tem que provar que agiu certo’’, afirmou. ‘’O empresário está preocupado em empreender e não produzir provas’’.
O advogado Caio Minimi concorda que o empreendedor deve ser o mais claro e transparente possível e mostrar isso, ter isso registrado. ‘’Deve-se ter um relatório de atendimento com tudo que é falado e enviado, check list e verificação contratual’’, apontou o advogado.
Distratos
O advogado Diego Amaral, que tem parceria com a WPalmerston Holding, WAM Brasil e Grupo Natos, explicou como funciona o distrato para multipropriedade. Segundo ele, o distrato é o mesmo do empreendimento imobiliário comum, regido pela Lei 472, do Código Civil.
Amaral explicou que quando o cliente pede distrato, ele aconselha as empresas já pedirem para o juiz a rescisão contratual. ‘’Para revender a cota novamente’’, disse.
‘’E se o cliente comprou uma fração do empreendimento e depois de dez meses quiser a rescisão? Ele utilizou? Existe taxa de fruição?’’, indagou Amaral para os presentes no painel.
Amaral contou que o judiciário em Goiás dá como sentença padrão 10% do que foi pago de retenção para os empreendimentos em caso de rescisão contratual. ‘’Estudos apontam que o empreendedor deveria reter pelo menos 38% do que o consumidor pagou para não ter prejuízo’’, afirmou Amaral.
ADIT Share debate principais questões jurídicas para projetos de tempo compartilhado
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