Uma das questões mais difíceis de solucionar na multipropriedade, os distratos no período de sete dias, foi o tema da palestra do advogado Diego Amaral, “Distratos: como amenizar o alto valor de devoluções realizados pelas SPE’s da Multipropriedade?”, no ADIT Share 2023.
Organizado pela ADIT Brasil (Associação para Desenvolvimento Imobiliário e Turístico do Brasil), o ADIT Share é o principal seminário de multipropriedade e timeshare e aconteceu este ano na Costa do Sauípe (BA), entre os dias 16 (com um curso de introdução aos modelos de negócio), 17, 18 e 19, finalizando com visitas técnicas.
Para Diego Amaral, há mecanismos dentro da Lei de Distratos, Lei 13.786/18, que se utilizados corretamente podem ajudar as empresas da multipropriedade amenizar os valores dos distratos e desfalcar menos o caixa do projeto.
Diego Amaral é sócio do escritório de advocacia Dias & Amaral Advogados Associados, Diretor da Comissão Nacional de Direito Imobiliário do CFOAB, Conselheiro Jurídico da CBIC, Conselheiro Jurídico da ADEMI/GO e Ex-Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO (2016/2018 – 2019/2021), professor de pós-graduação em Direito Imobiliário, autor e palestrante.
O advogado explicou a Lei 13.786/18 estabelece características diferentes nos distratos dentro dos negócios do mercado imobiliário. Assim, a incorporação imobiliária tem percentual de retenção de até 25% para os empreendimentos que não instituíram o patrimônio de afetação, e de até 50% para os empreendimentos que realizaram a instituição do patrimônio de afetação. Já nos loteamentos, o percentual será único, sendo ele de 10% sobre o valor atualizado do contrato.
Para Diego, a Lei de Distratos foi um marco para o mercado imobiliário. Ele recordou que anteriormente à Lei 13.786/18, houve a chamada “crise dos distratos”, em que a média de cancelamentos no Brasil estava em 40%, reduzindo para uma média de 10% por mês, segundo dados do Secovi.
No segmento de multipropriedade, a Lei dos Distratos não resultou em diminuição dos cancelamentos, como frisou o advogado, com muitos empreendimentos com taxas de distratos entre 40% e 50%.
Distratos no período de sete dias
“O empreendedor recebe o seu espelho de vendas e fica satisfeito. Sete dias depois tem o cancelamento de cerca de 30% a 40% do que foi vendido”, disse o advogado.
Ele pontuou que Lei dos Distratos estabelece, no período de arrependimento dos 7 dias, a devolução de todos os valores já pagos, inclusive a comissão de corretagem. Porém, há os meios corretos de pedir a devolução, segundo a Lei: “caberá ao adquirente demostrar o direito tempestivo do direito de arrependimento por meio de carta registrada, com aviso de recebimento, considerada a data da postagem como data inicial da contagem do prazo”.
O advogado explicou que a maioria dos compradores não procede da forma correta, pedindo a rescisão contratual, no período de sete dias, mas via e-mail, WhatsApp ou até mesmo verbal. Porém, como lembrou ele, muitos empreendimentos estão aceitando esses pedidos “informais“ dos compradores.
Diego Amaral salientou que se o pedido de distrato no período de sete dias não seguir o que diz a Lei 13786 a incorporadora pode reter a taxa de corretagem.
“Poucos consumidores buscam essa informação ou agem da maneira correta, as incorporadoras e loteadoras ignoram esta parte da Lei. Diferentemente do mercado imobiliário, a multipropriedade perde muito dinheiro se fizer dessa forma”.
Para o advogado, os empreendedores devem ser mais rigorosos no cumprimento da legislação. “Orientado pelo seu jurídico, o projeto pode dizer que a solicitação não foi conforme Lei e por conta disso irá rescindir o contrato, mas não irá devolver a comissão de corretagem”. Assim, segundo ele, o incorporador consegue minimizar os desfalques no caixa para as obras e cumprir o pagamento da comissão aos corretores.
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