HOTELARIA
NEGÓCIOS
ENTRETENIMENTO
MULTIPROPRIEDADE
EXPERIÊNCIAS
MERCADO
PARQUES

ADIT Juris 2018: legislação e contratos de multipropriedade são debatidos em painel

Compartilhe esta matéria!

WhatsApp
Telegram
Facebook
Twitter
LinkedIn
Email

Dando continuidade ao ADIT Juris 2018, organizado pela ADIT Brasil, que ocorre nos dias 16 e 17 de abril, em Salvador-BA, a multipropriedade imobiliária foi tema do painel ‘’Propriedade Compartilhada’’, com a participação de Rodrigo Mathias, da RCI Brasil, Márcia Rezeke, do escritório Rezeke & Azzi Advogados, Rodrigo de Castro, do Veirano Advogados, e como moderadora, Danitza Mesquita, do Grupo GR.
O momento do painel foi muito importante, pois o projeto de lei que regulamenta a multipropriedade (PL 54/2017) foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal recentemente e será encaminhado para a Câmara dos Deputados.
Seguindo com o tema do projeto de lei, a advogada Danitza Mesquita perguntou para a Márcia Rezeke: ‘’Acredita que a Lei de Multipropriedade trará segurança jurídica?’’.
Para Márcia Rezeke, a lei trará segurança e também ajudará ao judiciário saber a diferença entre os negócios entre timeshare e multipropriedade. ‘’Vai trazer clareza, o judiciário acha que tudo é pacote de viagens’’.
Porém, a advogada defende que o mais importante é como será a formatação jurídica. ‘’A questão está na estruturação. A Lei de Incorporação já tem mais de 50 anos e ainda existem problemas’’, disse. ‘’O empreendedor tem que começar a entender que esse produto merece uma dedicação maior no aspecto jurídico’’.

Contratos bem desenvolvidos


Segundo o advogado Rodrigo de Castro, mesmo com a lei aprovada, a estruturação jurídica ainda terá que ser bem desenvolvida , com um contrato extenso, com todas as regras, que estabeleça um administrador para o empreendimento, em que há como será o funcionamento operacional.
‘’É um ímovel especifico, com um regramento, de uso de tempo especifico e de uma forma particular’’, disse. ‘’O papel do advogado é fundamental para que todas essas situações estejam plenamente previstas. A lei ajuda, mas os contratos devem ser bem feitos’’.
Cartórios

O advogado da RCI Brasil, Rodrigo Mathias, lembrou que a lei não apenas trará benefícios para que mais empresários empreendam no setor, mas também para a aceitação do negócio pelos cartórios de registros. ‘’A lei vai trazer mais benefícios para o mercado de turismo’’.
Todos os participantes foram enfáticos em dizer que uma das maiores dificuldades atualmente é com os cartórios, que em muitos estados não reconhecem a multipropriedade.
Para Rodrigo Mathias, é importante que os advogados façam contratos bem feitos para que clientes também acreditem no produto. ‘’Os advogados têm que mostrar para o consumidor final que é um produto com embasamento jurídico, é um produto que tem muita viabilidade’’.
De acordo com Rodrigo Mathias, além dos cartórios e consumidores, a lei também trará mais conhecimento do negócio para o judiciário.

Distratos em multipropriedade

 

A advogada Márcia Rezeke lembrou que a regra dos sete dias de cancelamento, prevista no Código do Consumidor, não se aplica para empreendimentos imobiliários, mas ela defende que os contratos de multipropriedade tenham essa regra.
Ela explicou que pela venda ser emocional, como no caso do timeshare e multipropriedade, o judiciário entende que o consumidor não teve tempo suficiente de pensar.
Segundo Márcia, há uma determinação da Embratur para que a venda no timeshare tenha a regra dos sete dias, mas muitos empreendedores de multipropriedade entendem que seus produtos são imobiliários e não veem necessidade dessa regra.
‘’Eu acredito que estando presente ou não na lei, o empreendedor deve dar os sete dias para cancelamento’’, afirmou. ‘’A ação de distrato vai ocorrer de qualquer maneira e o judiciário vai entender que o consumidor teve sete dias para se arrepender’’.

Convenção de Condomínio

Um dos grandes problemas da convenção de condomínio da multipropriedade é que o número de proprietários é gigantesco. Uma das soluções de alguns empreendimentos foi utilizar a cota cabecel, que é ter um representante em cada apartamento, para que tenha direito a voto na convenção.
Danitza Mesquita contou que em um empreendimento do Grupo GR não foi previsto o cabecel. ‘’A gente estava se vendo nessa dificuldade, teríamos que alugar um estádio de futebol para realizar a convenção’’, brincou.
A solução, de acordo com Danitaz, foi estabelecer um representante para cada apartamento, que muda a cada ano.
De acordo com Márcia Rezeke, o problema do cabecel é quando o empreendedor determina, em contrato, um representante fixo, que muitas vezes é o próprio incorporador. ‘’O judiciário não aceita isso’’.
Para Márcia, o ideal é ter um representante diferente por ano, assim, todos os multiproprietários terão a oportunidade de ser o cabecel.
Veja mais fotos em nosso Instagram: https://www.instagram.com/turismo_compartilhado/

  • A Revista Turismo Compartilhado cobre o ADIT Juris 2018 a convite da ADIT Brasil.

 

WhatsApp
Telegram
Facebook
Twitter
LinkedIn
Email

Clique para compartilhar!

Deixe sua opinião!

Vote para PERSONALIDADE DO ANO no mercado de propriedade compartilhada.

Decida quem foi a “Personalidade do Ano” no nosso mercado! O resultado será exibido na página principal no dia 31 de Fevereiro de 2000