A vez do Direito de Uso!

TUDO Consultoria aponta os procedimentos para implantar uma operação de timeshare

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Adriana Chaud

Um dos modelos de negócios mais inovadores para gerar mais receitas para hotéis e resorts, o timeshare, ou vacation club, na modalidade jurídica de direito de uso, é um sistema de vendas de diárias antecipadas, fidelizando dos clientes. Porém, ainda há muitas dúvidas e perguntas sobre esse modelo, gerando muita desinformação para os hoteleiros e empreendedores.

Visando sanar algumas dúvidas sobre o timeshare, Adriana Chaud, CEO da TUDO Consultoria, explica como resorts e hotéis devem analisar a necessidade e como implantar uma operação de timeshare. 

Por que uma grande rede hoteleira, hotel ou resort, com clientes já fidelizados, deveria estudar a implantação de um programa de timeshare/fractional ou o chamado direito de uso?

Esse perfil de empreendimento já tem clientes fidelizados e isso imprime uma vantagem significativa ao considerar a implantação de um programa de fidelidade, tanto timeshare como direito de uso. Primeiramente, essa rede já possui um relacionamento estabelecido e a confiança dos clientes, o que facilita a promoção de produtos de fidelidade. Além disso, o timeshare pode permitir que a rede maximize a ocupação de seus imóveis em períodos de baixa demanda, além de gerar uma fonte de receita recorrente e previsível. Isso também pode ajudar a diversificar o portfólio de produtos da rede, atraindo novos clientes que buscam a flexibilidade e os benefícios de um sistema deste. Por fim, ao oferecer um programa de timeshare ou direito de uso, a rede pode criar uma experiência de férias mais rica e personalizada, incentivando os clientes a retornarem e fortalecer sua lealdade à marca.

Como deve ser o entendimento de qual produto é melhor, um timeshare com um direito de uso, ou a multipropriedade escriturada?

O timeshare, ou tempo compartilhado, é um contrato que dá direito de uso de um empreendimento por um período de tempo específico por meio de pontos. É uma compra antecipada de hospedagem a um preço vantajoso em comparação com as tarifas praticadas pelo mercado e seu contrato é feito através do direito de uso, portanto, não há a compra da propriedade, mas sim do direito de usufruir por um tempo determinado o empreendimento.

Já na multipropriedade, o cliente compra uma fração de uma propriedade onde a escritura dessa unidade fracionada pertence a cada comprador e lhe dá o direto de uso de semanas fixas ou randômicas por ano.

O entendimento sobre qual produto adotar, timeshare – direito de uso, ou multipropriedade, vem do perfil de cada empreendedor. Para o empreendedor que já é hoteleiro a tendência é adotar um timeshare, já o empreendedor com perfil de investidor/incorporador tende a preferir o sistema de multipropriedade.

Quais itens um novo empreendedor de time share/fractional ou multipropriedade deve se atentar antes de implantar um produto de propriedade compartilhada?

Antes de implantar um produto de propriedade compartilhada, os grandes grupos hoteleiros devem se atentar aos seguintes tópicos essenciais:

  1. Análise de Mercado: Realizar uma pesquisa de mercado detalhada para entender a demanda por propriedade compartilhada na região, identificar o público-alvo e analisar concorrentes. Isso inclui entender as preferências dos consumidores e as tendências do setor.
  1. Aspectos Legais e Regulatórios: Consultar especialistas jurídicos para garantir que todas as regulamentações e leis locais, estaduais e nacionais sobre propriedade compartilhada sejam seguidas. Isso inclui a elaboração de contratos claros e a transparência nas informações fornecidas aos clientes.
  1. Modelo de Negócio Sustentável: Desenvolver um modelo de negócio e produto que não só atraia os consumidores, mas que também seja financeiramente viável a longo prazo. Isso inclui análise de custos, rentabilidade e estratégias de marketing eficazes e próprias. O foco em desenvolver bem – arquitetonicamente – também é essencial.
  1. Gestão da Propriedade: Estabelecer um plano de gestão eficiente para a manutenção e operação das propriedades compartilhadas. Isso envolve a definição de responsabilidades, se terá ou não uma bandeira hoteleira, serviços de concierge, limpeza e manutenção das unidades, garantindo que os proprietários tenham uma experiência satisfatória. Em caso de multipropriedade deve ser levado em conta também a gestão condominial.
  1. Experiência do Cliente: Focar na criação de experiências excepcionais e exclusivas para os clientes, oferecendo benefícios adicionais que possam diferenciar o produto. Isso pode incluir serviços exclusivos, programas de fidelidade, de assinatura ou parcerias com atrações locais.
  1. Formação/Treinamento da Equipe: Investir no treinamento da equipe para que todos estejam alinhados com a filosofia e a operacionalização do novo produto. A equipe deve ser dedicada e estar capacitada para oferecer um atendimento excepcional e resolver dúvidas de forma eficiente.
  2. Pós-vendas/Relacionamento/ Gestão de Carteira: Comunicação clara, sincronizada e eficaz imediatamente após a assinatura dos contratos minimizam danos e ajudam a manter uma carteira “quente” e feliz.

Ao considerar esses cuidados, seja um hotel, pousada, grupo hoteleiro ou empreendedor da multipropriedade podem afirmar que suas chances de sucesso são altíssimas.

A TUDO Consultoria tem atuado em todos estes modelos e se atualizando no que faz sentido aos brasileiros desde 1997. Para todos os itens acima mencionados, ou paralelos ao desenvolvimento e operação do segmento de propriedade compartilhada, nosso compromisso é claro e transparente: Vender a verdade para o bem comum do empreendedor e consumidor final. Consulte-nos!

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