Especialistas em direito imobiliário e no mercado de multipropriedade comentam sobre o Projeto de Lei n. 54/2017, recém aprovado pela CCJ do Senado, que regulamenta as atividades dessa indústria
A multipropriedade, ou seja, venda fracionada de imóveis voltada para a segunda residência, tem ganhado adeptos ao longo dos anos. O conceito surgiu inicialmente para a comercialização de casas de luxo e veraneio nos Estados Unidos, onde o modelo já está bem difundido, e com o tempo, o negócio ganhou novo formato e começaram a ser vendidas também casas e apartamentos em condomínios de alto padrão, resorts e hotéis.
No Brasil, as incorporadoras e construtoras, descobriram na multipropriedade, uma ótima oportunidade para o desenvolvimento do mercado imobiliário. Intitulada economia colaborativa, o modelo está em franca expansão no País. Cada vez mais o público brasileiro busca por essa opção de investimento imobiliário, uma vez que percebe que é uma forma inteligente de adquirir sua propriedade por valores mais acessíveis e ainda ter acesso à uma grande rede de empreendimentos em diversos destinos pelo mundo.
Hoje, a atividade da multipropriedade está embasada na Lei n. 4591, de 1964, que trata da incorporação imobiliária. Mas, tramita no Congresso Nacional, o Projeto de Lei n. 54/2017, recém aprovado pela CCJ do Senado (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), seguindo então, para a votação plenária na Câmara dos Deputados, e que deve regulamentar as atividades dessa indústria, criando um instituto jurídico. Mas qual a real importância da aprovação da lei?
Quem explica é Márcia Rezeke, mestre e doutora em direito civil e especialista em direito imobiliário e Multipropriedade: “Usando da experiência que já se tem nesse setor, ao elaborar o Projeto foram pensados em artigos para trazer clareza em relação à atividade como negócio e ao próprio produto da multipropriedade, o que por si só, já deve facilitar as negociações e diminuir o receio que algumas pessoas têm de investir no segmento”.
Ou seja, o principal objetivo do Projeto de Lei da multipropriedade é esclarecer a natureza imobiliária dessa relação jurídica. Além disso, sua regulamentação oferecerá garantias reais em relação às frações de tempo e aos períodos especificados de utilização. Para o advogado e supervisor jurídico da RCI no Brasil, Rodrigo Mathias, a regulamentação também é extremamente relevante para fomentar o turismo em diferentes destinos que talvez não seriam explorados não fosse a oportunidade de se trabalhar com a multipropriedade. “Essa regulamentação vai oferecer segurança jurídica também para o empreendedor. As construtoras, incorporadoras e administradoras terão mais tranquilidade para explorar novos mercados e movimentar a economia de regiões em que a multipropriedade ainda não está em evidência”, comenta.
O especialista em direito imobiliário, Bernardo Chezzi, esclarece ainda que o projeto de lei é fruto de uma construção de todos os interessados no setor e na academia e afirma que a aprovação é fundamental para a estabilidade do segmento. “É importantíssima a aprovação do Projeto de Lei pelo Congresso para dar segurança jurídica ao setor, podendo caminhar-se, a partir de então, com a estabilidade necessária perante o Judiciário, inclusive, registros de imóveis para conforto dos próprios adquirentes. Hoje não há ainda marco jurídico que discipline de maneira satisfatória as peculiaridades da multipropriedade”, explica.
Para Maria Carolina Pinheiro, Diretora Geral da RCI Brasil, o que se conclui é que a aprovação da lei se faz essencial para todos os envolvidos do setor, principalmente pelas particularidades do modelo de negócio. ‘’Para oferecer uma nova oportunidade ao mercado imobiliário a partir de um formato de produto diferente, com grande potencial de crescimento, requer não só domínio técnico e experiência, como também amparo jurídico que possa manter a indústria da multipropriedade cada vez mais promissora”, ressalta.