Sanção presidencial para a lei da multipropriedade impulsiona o mercado e beneficia o segmento de turismo e férias compartilhadas
No final de 2018, a indústria da propriedade compartilhada teve um grande ganho. A sanção da Lei da Multipropriedade (Lei 13.777/2018), que altera o código civil para inserir um capítulo específico sobre fractional
Mas, afinal, o que isso quer dizer? De forma objetiva, significa que o brasileiro pode adquirir frações de imóveis e terá uma escritura que o reconheça como proprietário.
De acordo com Rodrigo Mathias, supervisor Jurídico da RCI Brasil, sem a normatização, de certa forma, o mercado ficava volúvel. “Em algumas localidades era possível registrar a fração do imóvel. Em outras, não. A decisão ficava a cargo do cartório. A lei nivela as decisões e deixa o mercado mais preparado para atender a esses contratos. Além de contribuir com o desenvolvimento do mercado, e também fomentar a economia”, explica o advogado.
O respaldo jurídico que a lei de multipropriedade oferece incentiva empreendedores a investirem em projetos com essa finalidade, o que impacta positivamente nos resultados da economia, em geral, e do turismo, em particular. Com mais embasamento para desenvolver e planejar os projetos, os investidores apostam alto nesta segmentação, que tem os mercados do Sul, Sudeste e do Nordeste como principais desenvolvedores e vitrines para um modelo de negócio que tende a gerar excelentes resultados.
Importante reforçar que o fractional é reconhecido apenas para propriedades consideradas como segunda residência e, impreterivelmente, em destinos turísticos, uma vez que o regime prevê que um mesmo imóvel possa ser utilizado por vários proprietários, por tempo determinado, registrado em cartório e respeitando as divisões de manutenção e custos do empreendimento.
Se por um lado a Lei da Multipropriedade tranquiliza o incorporador, que encontra nas resoluções em seu próprio texto, além do respaldo jurídico, regras e orientações transparentes e seguras para o uso correto do imóvel; de outro, ela oferece ao comprador da fração e ao usuário do sistema uma maior segurança, redução de despesas com a segunda residência e, em caso de desistência da continuidade do contrato, o coproprietário pode vender a qualquer momento sua parte, sem precisar de anuência dos demais donos. Mathias ressalta que, “em termos práticos, a lei ainda terá desdobramentos que implicarão em análises e interpretações individuais. Contudo, o delineamento macro para condução do processo de multipropriedade está sinalizado”.
Fato é que a indústria da propriedade compartilhada é uma tendência global, que segue o conceito da economia colaborativa, reduzindo custos e proporcionando mais acesso ao turismo e aos destinos. Sem dúvidas, o sistema de fractional gera emprego, renda e movimenta as cidades turísticas, contribuindo para o desenvolvimento de toda indústria do turismo, além do setor imobiliário.
Neste contexto, há 45 anos, a RCI como líder e pioneira do mercado, contribui para o desenvolvimento da indústria e inova com tendências e novidades para o sócio da intercambiadora, bem como com novas possibilidades para os empreendimentos afiliados. “A RCI é uma facilitadora da geração de negócios e atua como um canal de vendas que desenvolve a indústria da propriedade compartilhada e fomenta o mercado como um todo”, diz Fabiana Leite, líder de operações da RCI Brasil.