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Licenciamento ambiental é tema de painel do ADIT Juris 2019

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Dando prosseguimento do seminário jurídico imobiliário e turístico ADIT Juris 2019, a ADIT Brasil convidou o presidente do IBAMA, Eduardo Fortunato Bim, e o advogado Marcos Saes, do escritório Saes Advogados, para apresentarem as ‘’Novas Perspectivas em Matéria Ambiental’’. O ADIT Juris acontece nos dias 01 e 02 de abril, em Florianópolis.
Marcos Saes lembrou que não são todas licenças ambientais que são responsabilidade do IBAMA. Ele explicou que é um problema para o empreendedor encontrar de quem é a competência do licenciamento, se é do órgão municipal, estadual ou federal. ‘’Temos um problema que é competência entre estado e munícipio’’.
O presidente do IBAMA, que já está no órgão ambiental há muitos anos, percebeu esses problemas de competências desde que iniciou sua carreira no IBAMA.  Ele iniciou dentro do órgão ambiental um processo de simplificar e flexibilizar as delegações para os órgãos municipais e estaduais.
Segundo Eduardo Bim, o IBAMA atualmente tem a política de aproximação com os empreendedores, para que eles entendam que o órgão não é inimigo dos setores, seja imobiliário ou agronegócio. ‘’ Não é bom para ninguém ter um órgão ambiental fraco’’.
‘’Temos essa perspectiva de trazer mais segurança jurídica, mais conservadora e aplicar a legislação, temos que melhorar muito. Se não mudarmos essa lógica, ficará nós contra eles, estamos buscando a pacificação com o cidadão e empreendedor’’, disse o presidente do IBAMA.
Outra situação que também gera muito desgaste ao IBAMA, de acordo com Eduardo Bim, é a judicialização das questões ambientais, por divergências cientificas e técnicas. ‘’Estamos revendo os princípios para multas ambientais e licenciamentos’’, afirmou o presidente do IBAMA.
O advogado Marcos Saes enfatizou como a questão ambiental impacta na área imobiliária. ‘’Os empreendedores não se preocupam com a legislação ambiental. Não se pode adquirir um terreno sem saber sobre as licenças. Precisa-se conhecer. É muito importante conhecer o direito ambiental, pois só tem distratos quem vende, só vende quem constrói, e só constrói se tiver os licenciamentos’’.

  • A Revista Turismo Compartilhado cobre o ADIT Juris a convite da ADIT Brasil.
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