Na expectativa de sanção presidencial para Multipropriedade, diretor da New Time explica que a regularização vai aquecer segmentos da construção civil e turismo, pois trará mais segurança jurídica para grandes investimentos
Um importante passo foi dado para a consolidação do mercado de imóveis fracionados ou de multipropriedade no Brasil com a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 10.287/18, que regulamenta o setor. De autoria do senador goiano Wilder Morais (DEM), a proposição foi analisada no último dia 31 de outubro, em caráter conclusivo, e deve seguir direto para a sanção presidencial, desde que não haja recurso para votação pelo Plenário.
De acordo com o PL aprovado pelos deputados, passa a ser regulamentada a utilização de um imóvel por vários proprietários, que devem compartilhar os custos de aquisição e de manutenção. A cada proprietário de fração imobiliária será concedido um tempo de uso, que não poderá ser inferior a sete dias seguidos ou intercalados. Mas poderá haver a aquisição de frações maiores que a mínima. O período de uso poderá ser fixo (sempre no mesmo período do ano), flutuante (de forma periódica) ou um misto das modalidades anteriores.
De acordo com Eduardo Honorato, diretor comercial da New Time – maior comercializadora de imóveis compartilhados do Brasil, o texto aprovado regulamenta o que já vem sendo realizado na prática no mercado imobiliário brasileiro. “A futura lei irá consolidar as práticas que já vem sendo adotadas e que vem dando certo”, explica.
Honorato destaca ainda que a regulamentação vai aquecer o mercado de multipropriedade, pois traz mais segurança jurídica ao negócio e irá alavancar novos investimentos no setor. Outro positivo resultado da legislação específica será a entrada de instituições financeiras nesse mercado, fazendo com que as taxas de juro para o desconto de recebíveis ou securitização se tornem mais competitivas.
“Acredito que muitos projetos que estavam engavetados sairão do papel e irão impulsionar a economia por meio de geração de empregos em obras e outras empresas do setor, como as comercializadores de imóveis fracionados”, diz o especialista, ao avaliar que a nova Lei tornará as regras do segmento mais claras.
No Brasil, até 2017, foram vendidos 1,2 bilhão em imóveis, só pela New Time, investidos por 195.626 clientes. São 94 empreendimentos em todos o país, que se resumem em 19.164 unidades habitacionais. Os números, se comparados ao mercado americano, são pequenos, porém o mercado brasileiro já o terceiro maior do mundo, tendo o México como segundo colocado. A ampliação da segurança jurídica pode ampliar ainda mais o interesse de grandes player do mercado nessa linha, como as mega incorporadoras.
Bastante otimista, Eduardo Honorato enfatiza também que a nova norma trará incremento para a atividade turística no País, já que a grande maioria dos imóveis comercializados na modalidade de multipropriedade tem vertente turística. “Temos percebido, pelas experiências em cidades como Caldas Novas, Gramado, Fortaleza, Foz do Iguaçu e Florianópolis, que a implantação de condomínios ou resorts administrados no sistema fracionado tem ajudado com que o turismo deixe de ser apenas sazonal. As multipropriedades, não só atraem novos turistas, como aumentam a permanência média no destino”, explica.
Segundo a última edição do estudo mercadológico “Cenário de Desenvolvimento de Multipropriedades no Brasil”, divulgado durante o 6º Adit Share realizado em junho deste ano em Porto de Galinhas (PE), no ano de 2013 a oferta de empreendimentos turísticos que adotavam o sistema de multipropriedade era de apenas dois em 2017 este número saltou para 54, em 2018 chega a 80, movimentando mais de R$ 16 bilhões.
Regras
O projeto aprovado na CCJ da Câmara estipula que cada dono de fração imobiliária deverá pagar as taxas normais de moradia, como água, luz, IPTU e condomínio, conforme o seu tempo de permanência no imóvel. Ou seja, quem usar mais, pagará mais. A cobrança das obrigações será realizada por documentos individualizados para cada proprietário.
Sendo sancionada, pela nova lei, o período de uso deverá ser registrado em cartório, junto com a certidão do imóvel. O dono da fração poderá, inclusive, alugar o imóvel durante o período de tempo a que tem direito. Poderá também vender a sua fração, tal como uma unidade imobiliária convencional e sem a necessidade de anuência dos demais coproprietários, assegurando, inclusive, o direito de hereditariedade sobre o bem.
Ainda de acordo com texto, ficará a cargo do condomínio estabelecer, entre outros pontos, os poderes e deveres dos multiproprietários, o número máximo de pessoas que podem ocupar simultaneamente o imóvel, a criação de fundo de reserva para reposição e manutenção de instalações e mobiliário, e as multas aplicáveis em caso de descumprimento do regime terno e outras regras do condomínio