Para que uma região seja enquadrada Distrito Turístico ela deve apresentar atributos como relevância paisagística, natural, cênica, histórica, arquitetônica, étnica ou cultural; existência de complexos de lazer e parques temáticos; ou presença de orla marítima. Vale lembrar que a proposta deve partir do município interessado que se veja em uma ou mais dessas condições.
Em São Paulo, o Projeto de Lei dos Distritos Turísticos foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 2021, resultando na Lei Estadual 17.374/2021, única do gênero no País. A legislação determina que o Poder Executivo pode instituir os distritos com o objetivo de estimular a implantação de empreendimentos turísticos em áreas compostas por um ou mais municípios.
A lei paulista estabelece conceito e objetivos, determina etapas prévias (como a realização de estudos técnicos que confirmem o potencial turístico, estudos de viabilidade e de impacto econômico, entre outros), delineia o apoio estadual e municipal – tanto por meio de políticas tributárias e de fomento ao investimento quanto na abertura de vias de acesso, instalação de redes de energia, fornecimento de água e coleta de esgoto.
Entre os Distritos Turísticos estabelecidos em São Paulo, três são operacionais. O pioneiro é o Distrito de Olímpia, criado em setembro de 2021. Dois meses depois, foi decretado o Distrito Turístico Serra Azul, reunindo parte dos municípios de Itupeva, Jundiaí, Louveira e Vinhedo. E também o Distrito Turístico de Andradina, que tem o objetivo de desenvolver a Península dos Grandes Lagos, na região de divisa com Mato Grosso do Sul e norte do Paraná. Há, ainda, o Distrito Turístico do Centro Histórico de Santos, que envolve o recém-criado Parque Valongo.
Decretado em janeiro deste ano, o Distrito Turístico Urbano do Centro de São Paulo é promissor para o fomento à requalificação desta área da cidade. Pela minha experiência em relação a esse tema, participo como convidado do conselho gestor desse distrito e vejo com bons olhos os benefícios que ele pode trazer a uma área com mais de 76 meios de hospedagem, 60 estabelecimentos gastronômicos e centenas de opções de compras e lazer.
Esses benefícios não se limitam a um grupo: os negócios dentro dos Distritos contam com isenção fiscal, moradores e turistas têm mais opções de lazer e o Poder Público ganha uma fonte mais regular no recolhimento de impostos.
Em teoria e na estruturação legal, São Paulo caminha para ser um case nessa questão. É preciso, entretanto, que essa liderança se efetive na prática com a consolidação do que está desenhado na lei e proposto em projetos. Para além do tempo, o trabalho ditará o resultado do que se propõe.
(*) Caio Calfat é vice-presidente de Assuntos Turístico-Imobiliários do SECOVI-SP, presidente da Associação para o Desenvolvimento Imobiliário e Turístico do Brasil (ADIT), fundador e diretor-geral da Caio Calfat Real Estate Consulting