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Multipropriedade: Uma forma acessível de investir e desfrutar de imóveis

* Artigo do advogado Diego Amaral

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A multipropriedade é um modelo de propriedade compartilhada que tem ganhado destaque no setor imobiliário. Através desse regime, um imóvel é dividido em frações de tempo, permitindo que um grupo de pessoas se torne coproprietário do mesmo bem. Cada coproprietário tem o direito de utilizar o imóvel por um período específico ao longo do ano, de forma rotativa.

No Brasil, a multipropriedade foi regulamentada pela Lei 13.777/2018, que trouxe disposições importantes para o entendimento desse regime. De acordo com a legislação, é obrigatório o registro da multipropriedade no cartório de registro de imóveis, especificando o período de uso. Além disso, é estabelecido um regime condominial, regido por uma convenção de condomínio específica, e os direitos e obrigações dos coproprietários são proporcionais à sua fração de tempo.

Segundo o Código Civil, as frações de tempo não podem ser inferiores a 7 dias seguidos ou intercalados. Elas podem ser fixas, determinadas no mesmo período a cada ano; flutuantes, com a determinação periódica do período; ou mistas, combinando os sistemas fixo e flutuante.

A instituição da multipropriedade pode ser feita por meio de um ato entre vivos ou testamento, devidamente registrado no cartório de imóveis. Na instituição, é necessário indicar a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo, o que resultará na abertura de uma matrícula para cada fração determinada.

É importante ressaltar que a convenção de condomínio em multipropriedade é diferente da convenção do condomínio onde o imóvel está localizado. A convenção de condomínio em multipropriedade deve ser registrada em um livro auxiliar próprio, trazendo disposições sobre os direitos e deveres dos coproprietários, regras de acesso, número máximo de ocupantes, entre outros.

A convenção de condomínio em multipropriedade pode estabelecer um limite máximo de frações de tempo no mesmo imóvel que podem ser detidas pela mesma pessoa. No caso da venda das frações de tempo a terceiros, esse limite só se torna obrigatório após a venda.

A transferência do direito de multipropriedade e seus efeitos perante terceiros ocorrem de acordo com a lei civil, mediante escritura pública de compra e venda e registro no cartório de imóveis, em uma matrícula específica da fração de tempo. Não é necessária a anuência ou cientificação dos demais coproprietários.

A administração do imóvel submetido ao regime da multipropriedade é feita por uma pessoa indicada no instrumento de instituição ou na convenção de condomínio em multipropriedade. Caso não haja indicação, a pessoa é escolhida em assembleia geral dos condôminos. Essa pessoa é responsável pelas funções de coordenação, cobranças, pagamentos, manutenção e outras.

No caso de multipropriedade em condomínio edilício, o administrador é obrigatoriamente um profissional, que assume a posição de mandatário legal de todos os coproprietários, exclusivamente para realizar os atos de gestão ordinária da multipropriedade, incluindo a manutenção, conservação e limpeza do imóvel e suas instalações.

A multipropriedade tem se mostrado uma alternativa interessante para aqueles que não desejam investir de forma definitiva em um imóvel, arcar com custos fixos e lidar com questões administrativas. Ao adquirir uma fração de tempo, é possível investir em diversos imóveis, em diferentes localidades e padrões, de forma mais acessível financeiramente.

Esse modelo de propriedade compartilhada também atrai empreendedores, oferecendo oportunidades de novos negócios e impulsionando o mercado imobiliário.

Em resumo, a multipropriedade proporciona uma visão empreendedora mais ampla aos adquirentes, permitindo investir em imóveis de forma mais flexível e acessível. Além disso, ao compartilhar a propriedade com outros coproprietários, é possível dividir os custos de manutenção, impostos e outras despesas, tornando o investimento mais econômico.

Outra vantagem da multipropriedade é a possibilidade de desfrutar de diferentes destinos de férias, sem a necessidade de adquirir um imóvel em cada local. Com o sistema rotativo de uso, cada coproprietário tem a oportunidade de usufruir do imóvel por um período determinado, garantindo uma variedade de experiências de viagem.

No entanto, é importante considerar alguns aspectos antes de investir em multipropriedade. É fundamental ler cuidadosamente o contrato de compra e venda, verificar as cláusulas sobre cancelamento, reembolso e transferência de frações de tempo. Além disso, é recomendado pesquisar sobre a reputação da empresa administradora do empreendimento e avaliar a localização, infraestrutura e qualidade do imóvel.

  • Diego Amaral é Diretor da Comissão Nacional de Direito Imobiliário do CFOAB; Conselheiro Jurídico da CBIC; Conselheiro Jurídico da ADEMI/GO; Ex-Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO (2016/2018 – 2019/2021); Professor de pós-graduação em Direito Imobiliário, autor e palestrante.
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