Em palestra para a TV CRECI, Maya Garcia explicou as diferenças entre a intermediação imobiliária tradicional e multipropriedade
A multipropriedade imobiliária é um dos poucos segmentos do Brasil que continua gerando empregos atualmente, e isso significa oportunidades de trabalho para corretores de imóveis convencionais. Isso foi o que explicou a advogada e empresária Maya Garcia no canal do Youtube da TV CRECI, ontem à noite, 30/11.
‘’O corretor de imóveis tem um nicho fantástico, pois falta profissional qualificado para a multipropriedade, e os ganhos muitas vezes são maiores que no mercado imobiliário tradicional’’, afirmou Maya, que salientou que o segmento de multipropriedade está em expansão.
Porém, para atuar com vendas de multipropriedades, o corretor de imóveis deve se preparar e entender as diferenças entre os dois produtos imobiliários. ‘’Não está vendendo apenas um imóvel, mas um imóvel casado com uma experiência’’, disse a empresária. Ela explicou que a multipropriedade é um imóvel de férias ou segunda residência, em que o destino turístico tem uma relação muito forte com a aquisição do produto.
‘’O corretor de imóveis não pode tratar esse comprador da multipropriedade como um comprador normal de imóveis, tem que entender o motivo de ele querer ter algo naquele destino. Se comprar em Gramado, quais experiências ele busca em Gramado, além de outras experiências, como o intercâmbio de férias’’, falou a advogada.
Outro ponto importante mencionado por Maya, e que muitos corretores podem ter dificuldade em se adaptar, a multipropriedade é um investimento em lazer. ‘’A própria relação de investimento do imóvel é diferente, o comprador não quer ter rentabilidade. Pode alugar, mas é diferente. A multipropriedade não foi feita para ganhar dinheiro. O imóvel é apenas um canal para que o proprietário possa usufruir das experiências’’.
Sobre o modelo de multipropriedade
Maya Garcia explicou que a multipropriedade já existe no Brasil há mais de 40 anos, mas apenas em 2018 foi sancionada uma lei para regulamentar o modelo de negócio e condomínio, a Lei 13.777.
Ressaltando que este sistema é muito mais lucrativo do que o imóvel tradicional para as incorporadoras, a advogada também enfatizou que é muito mais vantajoso para o comprador. ‘’A multipropriedade é uma forma de inteligente de uso do imóvel’’, disse Maya, que mencionou as vantagens financeiras para o proprietário da multipropriedade: investimento de aquisição mais acessível (é uma fração de um imóvel) e custos são compartilhados (taxas de condomínio e impostos).
‘’É uma solução para a ociosidade de um imóvel de férias. Em vez da pessoa adquirir o imóvel integral com todos ônus, o proprietário utiliza apenas o que precisa. Se quiser quatro semanas ou duas semanas, utiliza o imóvel nesse limite de tempo’’, afirmou a advogada.
Além das oportunidades para corretores de imóveis, Maya também mencionou outros profissionais que podem encontrar novos negócios na multipropriedade, porém devem se especializar no segmento: advogados, administradoras de condomínios, síndicos profissionais, gestoras hoteleiras, agências de marketing, empresas especializadas em estudo de viabilidade e gestores de cotas, que é uma área de atuação nova no Brasil, exclusiva para condomínios de multipropriedade.