Medida Provisória extingue taxa de direitos autorais pela retransmissão de músicas em quartos de hotéis e cabines de cruzeiros, altera a Embratur e reduz impostos
O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta quarta-feira (27) a Medida Provisória 907, apresentada pelo Ministério do Turismo, em conjunto com as pastas da Economia e da Infraestrutura, que passou a ser chamada de ‘’A Hora do Turismo’’, por trazer benefícios a vários segmentos do Turismo.
Entre as contribuições em que a MP trouxe para o Turismo e Hotelaria, está a extinção da taxa cobrada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) sobre direitos autorais pela retransmissão radiofônica (como músicas) em quartos de hotéis e em cabines de embarcações turísticas, como navios de cruzeiros.
A Lei 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo) considera que quartos de meios de hospedagem são unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede. Em 2018, o Ecad arrecadou R$ 1,1 bilhão. Deste total, R$ 50 milhões foram provenientes dos meios de hospedagem, o que responde a menos de 5% do total arrecadado.
“Nós entendemos a importância do Ecad para os nossos artistas e apoiamos o reconhecimento cada vez maior dos direitos autorais. Porém, não é justa a cobrança dentro dos quartos de hotéis e de cabines de cruzeiros, que é um evento impossível de averiguação. E quem paga a conta é o consumidor”, ressaltou o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.
O Ecad é autorizado por lei a cobrar a execução lítero-musical em locais públicos. Contudo os quartos de meios de hospedagem e as cabines de embarcações aquaviários não configura como locais públicos, mas sim individual. Ressalta-se, ainda, que as emissoras de TV e Rádio ou operadoras de divulgação assemelhadas de streamings, já pagam as taxas do Ecad. Ou seja, a cobrança dos direitos autorais dentro de um quarto de hotel, por exemplo, já está sendo taxada. Cobrar dos meios de hospedagem considera-se dupla taxação. A MP vem corrigir esse entendimento, pois taxa contribui para a composição de preços da hospedagem. Vale ressaltar que a MP mantém a arrecadação do ECAD dos direitos autorais nas áreas de uso coletivo dos meios de hospedagens e embarcações turísticas.
Alterações na Embratur
Outra mudança com a MP foi a transformação da autarquia Embratur em uma Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, extingue cobranças e mantém importantes benefícios fiscais para segmentos turísticos a partir de janeiro de 2020. O documento, publicado no Diário Oficial da União, segue para aprovação no Congresso Nacional.
Para o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, as medidas representam mais um passo da Pasta em busca de mercados mais atrativos e competitivos com intuito de beneficiar diretamente a população. “Como orientação do presidente Jair Bolsonaro estamos modernizando a gestão e tirando o Estado das costas dos empresários e do povo. Todos ganham com isso”, destaca o ministro.
Entre as principais ações está a transformação da Embratur em Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo com status de Serviço Social Autônomo. O órgão será subordinado ao Ministério do Turismo mas terá orçamento próprio, recurso que virá do Sebrae. O montante será de 15,75% do adicional da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) atualmente destinada ao Sistema S. A agência terá 60 dias para publicação de seu estatuto.
Mudanças na tributação
Outra importante mudança é a queda de 25% para 7,9% no valor do imposto de renda retido na fonte sobre remessas para o exterior a partir de janeiro de 2020. A conquista assegura a manutenção de 358,3 mil empregos em todo o país. A tributação incide sobre venda de pacotes de viagens para o exterior e compra de passagens aéreas, entre outros. O benefício fiscal que estabeleceu a taxa atual de 6% termina em 31 de dezembro deste ano. Sem a MP a alíquota passaria a ser de 25% a partir de primeiro de janeiro de 2020.
De acordo com o texto da MP, o tributo pago será de 7,9% em 2020 e sofrerá um aumento escalonado nos anos subsequentes, sendo 9,8% em 2021; 11,7% em 2022; 13,6% em 2023; chegando a 15,5% em 2024. O escalonamento foi necessário para atender ao disposto no art.116 § 1º da LDO 2019 (Lei 13.707, de 14 de agosto de 2018), aprovada pelo governo passado.
Empresas aéreas
Outra proposta contemplada na Medida Provisória que também impacta diretamente na manutenção de empregos e na economia do país é a manutenção do benefício fiscal referente alíquota de IRRF incidente sobre do leasing das aeronaves e motores de aeronaves. Atualmente as empresas aéreas não pagam esse tributo, contudo esse benefício acabaria em 31 de dezembro de 2019 e a alíquota subiria para 15%. Com a MP foi possível reduzir o benefício para as companhias aéreas para 1,5% em 2020. Com o benefício, o setor aéreo prevê que 92 mil empregos e R$ 5,9 bilhões no PIB brasileiro serão mantidos. A iniciativa contribui para a ampliação do número de aeronaves no país, permitindo que cada vez mais pessoas possam voar e conhecer os destinos nacionais a preços mais baixos. Em 2020, 423 aeronaves vão voar pelo Brasil, o maior quantitativo da aviação desde 2015.
O possível aumento do custo operacional das empresas aéreas com o arrendamento mercantil de aeronaves e motores representaria mais um componente a pressionar a elevação do preço das passagens aéreas e diminuir o potencial de crescimento do setor. Cabe observar que os arrendamentos são efetuados em moeda estrangeira (dólar ou euro), que têm se valorizado perante o real em 2019.
De acordo com a MP haverá um escalonamento anual das alíquotas: de 1,5% para 2020; 3,0% para 2021; e 4,5% para 2022. O escalonamento dessa medida também foi necessário para atender ao disposto no mesmo artigo da LDO utilizado para definir a tributação das agências.A manutenção de benefícios para o setor se deve ao trabalho intenso de articulação do Ministério do Turismo, do Ministério da Infraestrutura e do trade turístico junto à equipe econômica do governo.
Fonte: Ministério do Turismo