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Dividir para multiplicar

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Artigo de Diego Amaral, advogado do mercado imobiliário e construção civil


O instituto da propriedade compartilhada foi originalmente contemplado para compra de frações em aeronaves particulares nos anos 1990. Rapidamente o conceito de propriedade compartilhada foi visto como um método prático e financeiramente viável para também adquirir imóveis de estadia, ou seja, propriedades fracionadas vendidas para mais de uma pessoa e/ou família, que também dividem os custos de manutenção do imóvel, além dos impostos a ele inerentes, sendo utilizadas por todos proprietários em diferentes épocas do ano.
Consideradas um dos segmentos do mercado imobiliário que mais continua crescendo no mundo, as propriedades divididas em quotas imobiliárias são vendidas, normalmente, para grupos de 10 a 28 famílias. Os imóveis mais procurados desse segmento estão localizados sempre em regiões turísticas, pois como a ideia é a de passar uma temporada, estes imóveis são utilizados com mais frequência para férias e lazer.
Muitos têm dúvidas sobre a gestão e manutenção dessas propriedades, mas nos casos mais frequentes o trabalho é efetuado por empresas terceirizadas, que cobrarão dos proprietários das quotas uma taxa mensal de manutenção, como acontece em condomínios. A empresa que administra a utilização e conservação do imóvel é chamada no mercado imobiliário de Administradora. Além disso, ainda existe a possibilidade dos proprietários alugarem ou permitirem que os amigos e familiares utilizem o imóvel.
Outra curiosidade sobre este mercado é que, com o declínio da incorporação convencional ocorrida naturalmente nos últimos anos, em razão principalmente da crise financeira vivenciada pelo país, esta forma de arranjo foi se tornando cada vez mais comum mesmo entre as classes mais baixas, pois no início era considerado um mercado de luxo, porém, agora, já existem uma série de programas de propriedades compartilhadas criadas por incorporadoras em um custo totalmente acessível.
A cidade de Caldas Novas, localizada no interior de Goiás, é considerada a capital brasileira de empreendimentos incorporados no sistema fractional, possuindo hoje vários produtos configurados nesse formato. Além de Caldas Novas, podemos citar empreendimentos desta natureza em Gramado-RS, Olímpia-SP, Porto Seguro-BA, entre outros locais que possuem uma alta demanda turística.
Goiás sai à frente de outros estados da federação para esse tipo de empreendimento, possuindo hoje as maiores empresas que trabalham com incorporação de quotas imobiliárias do Brasil. Essa nova tendência do mercado imobiliário tem tudo para continuar dando certo e alavancar ainda mais a economia do setor produtivo imobiliário, sendo também um segmento do mercado imobiliário que demanda profissionais específicos e com grande conhecimento jurídico, que ajudam as empresas para a continuidade do sucesso desse formato.
A fórmula é simples. Se divide (divisão em quotas e preço mais acessível para o consumidor que pretende obter uma propriedade em algum local turístico do Brasil) para multiplicar a satisfação dos consumidores e o retorno financeiro das empresas que trabalham nesse segmento, com a consequente contribuição do aumento das oportunidades trabalhistas. No fim, a satisfação é de todos os lados.

  • Diego Amaral é sócio do escritório Dias & Amaral Advogados Associados e possui vasta experiência no mercado imobiliário, onde atua na assessoria de empresas nas mais diversas operações do segmento, em todos os seus aspectos (contratuais, consultivos, arbitrais e judiciais). Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Goiás – UCG, atual PUC-GO. Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes/RJ. MBA em Gestão de Negócios Imobiliários pela ADEMI-GO/UFG. Conselheiro Seccional e Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO, gestões 2015/2018 e 2019/2021; membro e Coordenador do Programa WEBIMOB; Conselheiro Administrativo do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM; membro do Conselho Jurídico – CONJUR; membro da Câmara Brasileira da Indústria da Construção – CBIC; Diretor Jurídico e representante da OAB junto ao CODESE; Professor Universitário e de Pós-Graduação em Direito Imobiliário; Professor da Escola Superior da Advocacia – ESA/GO; Árbitro da 2ª CCA de Goiânia; autor e palestrante no âmbito do Direito e Negócios Imobiliários
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