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A Lei Geral de Proteção de Dados e seu impacto no segmento de Tempo Compartilhado

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*Por Márcio Ferreira, especialista em Ciência de Dados e gerente de inteligência de negócios do GR Group

Sobre a Lei Geral de Proteção aos Dados


A Lei Geral de Proteção aos Dados (LGPD), lei brasileira sobre proteção de dados pessoais, vem de encontro aos polêmicos assuntos relacionados a vazamento de dados de usuários que ocorreram pelo Facebook e a Cambridge Analytica, e logo após a União Europa ter criado sua lei de proteção de dados, a GDPR.


Em 14/08/18, foi sancionada a lei 13.709, sobre proteção de dados pessoais, com objetivo de garantir os direitos fundamentais de liberdade e privacidade ao indivíduo, pessoa física. Essa lei, tem inspiração a regulamentação criada na União Europeia, e tem a intenção de garantir a cada cidadão, o controle sobre o tratamento dado as suas informações pessoais, afim de garantir sua privacidade.


A lei aprovada pelo Senado brasileiro, contém 10 capítulos com 65 artigos, regulamentando a forma como os dados pessoais do cidadão brasileiro, podem ser coletados e tratados, ressaltando o ambiente digital, como redes sociais, sites e outros.


Para o não cumprimento da lei, uma empresa pode ser penalizada. Começando com uma advertência, com prazo para adoção de medidas para correção e se adequação a lei, até pagamento de multa, de até 2% do faturamento da empresa, limitada á R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.


Um simples vazamento de uma lista, com dados pessoais de clientes, com dados que possam identificá-lo, ou a venda de uma lista de clientes (como venda de mailing, por exemplo), sem a permissão desses clientes, podem lhe render uma multa R$ 50 milhões.

O que uma empresa precisa fazer para se adequar à lei?


O assunto LGPD está sendo uma das maiores preocupações das empresas brasileiras, principalmente aquelas que trabalham diretamente com o cliente final (B2C), e muitas empresas de Software (B2B), devido existir uma grande gama de adequações a serem realizadas para não ocorrer passivo legal.


Uma empresa precisa realizar mudanças e criar processos que são muito significativos. Todas as empresas, sem exceção, precisam fazer investimentos em governança, aquisição de software para gerir a manipulação de dados, contratação de uma pessoa encarregada e especializada na LGPD, e ser certificada pelo órgão fiscalizador do governo.


Existem sugestões de etapas a serem seguidas, que ajudará as empresas a fazerem uma migração menos traumática.


No site www.lgpdbrasil.com.br é possível obter informações e dicas para que as empresas possam se adequar à nova lei.


O impacto ao segmento de Tempo Compartilhado


Tentar tangibilizar o impacto ao segmento tão complexo como o de Tempo Compartilhado é algo bem difícil. Ainda mais que, quanto mais pesquisas faço, mais pontos em questão são levantados. O que será um trabalho bem grande, para adequação a nova lei.


Em conversa com alguns especialistas, e pessoas que estão trabalhando para se adequar à nova lei, um dos principais impactos que já está sendo trabalho por eles é adquirir o consentimento da pessoa, quanto a utilização de seus dados.


Conseguir seu consentimento por escrito, ou por outro meio, que demonstre a manifestação de sua vontade, está no artigo 8º da LGPD. Sem esse consentimento, a empresa não pode recolher e guardar os dados de uma pessoa. O mesmo pode acontecer se uma pessoa que permitiu a empresa guardar seus dados, solicitar no dia seguinte, acesso a esses dados, ou até mesmo, que sejam deletados do banco de dados da empresa.


O que poderá impactar o segmento de tempo compartilhado, acredito ser a adequação quanto a adquirir o consentimento para uso dos dados.


No primeiro contato com a família, com as perguntas da ficha de apresentação, será necessário adquirir a manifestação de vontade, e ser pensando em como será adquirido, sem constranger a família. E a maior de todas, será no processo de rescisão de contrato do produto, que poderá surgir o requerimento do cliente, para eliminação dos dados existentes.


Existem outros pontos que serão levantados, ao se adequar a nova lei, e com isso, o segmento de tempo compartilhado, terá pela frente um bom caminho de adequação e investimentos.


Caso tenham dúvidas sobre, existem escritórios de advocacia preparados para auxiliar na transição. Também há no site LGPD Brasil, com orientações para ajudar as empresas.


Quanto antes as empresas procurarem se adequar a nova lei, melhor estarão preparadas para enfrentar possíveis problemas e evitar multas.

Márcio Ferreira do Santos é formado em Administração com habilitação em Hotelaria, e Pós-Graduado em Gestão de Negócios com Ênfase em Finanças Coorporativas, Contabilidade e Controladoria, possui 10 anos de Tempo Compartilhado, atua hoje em BI e se especializando em Ciência de Dados.

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